3ª Turma do TST diz que motoristas podem ser
considerados funcionários de aplicativo de transportes. Tema pode ir a plenário.
A 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) formou
maioria, nesta quarta-feira (15), para reconhecer o vínculo empregatício de
motoristas de aplicativo com as empresas que fornecem o serviço.Dois dos três
ministros que compõem o colegiado, Maurício Godinho Delgado (relator do caso) e
Alberto Bresciani, votaram no sentido de que os motoristas têm o direito de
serem considerados funcionários das empresas. O julgamento não foi concluído
devido a um pedido de vistas do ministro Alexandre Agra Belmonte. Apesar da
maioria a favor do reconhecimento do vínculo, o entendimento da 3ª Turma pode
ser alterado caso um dos ministros que já votou queira mudar o voto.Hoje,
esses profissionais são tratados como autônomos e não têm acesso aos direitos
previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como férias, 13º salário e
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).Não foi a primeira vez que um
colegiado do TST julgou uma ação que questiona se aplicativos de transportes
devem tratar os motoristas como funcionários, mas a Corte ainda não tinha
tomado uma decisão favorável aos motoristas. Em ocasiões anteriores, as 4ª e 5ª
Turmas do TST entenderam que não há relação empregatícia entre as partes. Dessa
forma, é provável que o tema seja levado ao plenário do Tribunal, para que haja
uma decisão única. Controle demasiadoNo voto, o
ministro Maurício Godinho Delgado criticou o controle exagerado das
empresas que administram os aplicativos de transportes sobre os motoristas.
"É um sistema empresarial bastante inteligente, admirável, mas que não
escapa — ao contrário, sofistica — a subordinação", opinou. "No
caso, nós temos o quê? Primeiro, uma pessoa humana, executando um serviço de
transporte de pessoas. E, de outro lado, essa pessoa só consegue realizar esse
serviço porque existe uma entidade empresarial gestora extremamente
sofisticada, avançada, de caráter mundial, a qual consegue realizar um controle
minucioso da prestação de serviço. Esse controle é mais preciso do que o
previsto originalmente na CLT", ponderou o ministro.( Fonte R 7 Noticias
Brasil)
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