Muitos colegas Advogados não conhecem -
especialmente os ainda não familiarizados com o EXTRAJUDICIAL - mas a previsão
é cristalina no Código de Normas do Estado do RIO DE JANEIRO, pelo menos.
USUCAPIÃO É PROVA, é demonstração inequívoca da
intenção de dono, da efetiva reunião dos REQUISITOS LEGAIS, da consolidação de
tudo que aquilo que a Lei exige para o deferimento. Se a pretensão não estiver
satisfatoriamente embasada em um robusto conjunto probatório as chances de
êxito restarão ínfimas, prejudicadas. Mas e se a parte de fato não guardou
todas as provas durante todos os anos que teve/tem a posse, como sustentar
agora sua pretensão? Muitos colegas Advogados não conhecem –
especialmente os ainda não familiarizados com o EXTRAJUDICIAL – mas a previsão
é cristalina no Código de Normas do Estado do RIO DE JANEIRO, pelo menos:
Por incrível que pareça muitos colegas já me relataram que indo até alguns
Tabelionatos muitos funcionários até desconheciam e outros não recomendavam a
lavratura do referido Ato Notarial. É triste e – eu atualmente como Advogado e
Ex-Cartorário com mais de duas décadas de experiência – também lamento pois o
referido Instrumento pode ajudar muito a robustecer um conjunto probatório
visando, ao final, a consolidação da propriedade também através da Usucapião Extrajudicial – que frise-se, é uma realidade atual que
foi muito batalhada pela Classe, desde quando ainda era apenas uma ideia, muito
antes de se tornar um Projeto de Lei, que resultou em 2015 com a alteração da LRP… Como mesmo ressalva o citado art. 220 as
referidas Escrituras – Declaratória (unilateral) e de Cessão de Posse
(bilateral) – são atos possíveis de serem
lavrados e têm utilidade na instrução de ações possessórias – pelo que não se desconhece que podem ser utilizadas
tanto em procedimentos de USUCAPIÃO JUDICIAL quanto o EXTRAJUDICIAL, especialmente nos casos onde as provas são poucas ou
deficitárias, servindo para robustecer e documentar o conjunto probatório, como
pontua a jurisprudência do TJPR.( Fonte Rede
Jornal Contábil)
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