Lei
garante isenção de tributação em pagamento de serviços ambientais.
Valores recebidos em pagamento por serviços
ambientais ficarão isentos de tributação, conforme novo trecho da Lei
14.119, de 2021, promulgado e publicado nesta sexta-feira (11) no Diário
Oficial da União. A norma, que cria a Política Nacional de Pagamento por
Serviços Ambientais (PNPSA), foi sancionada em janeiro com 23 vetos
presidenciais. Dois vetos foram derrubados pelo Congresso no dia 1º de junho. O
primeiro, devolveu à lei a isenção tributária prevista inicialmente. Dessa
forma, os valores recebidos como pagamento por serviços ambientais, não
integram a base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição
para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins). Para o governo, essa isenção incorre em vício de
inconstitucionalidade por se tratar de violação ao princípio da tributação
segundo a capacidade econômica do contribuinte. “Ademais, possui óbice jurídico
em relação ao art. 113 do ADCT e contraria o interesse público quanto ao artigo
14 da Lei Complementar 101, de 2000
(LRF), artigo 116, da Lei 13.898, de 2019
(LDO/2020), e ao artigo 125 da Lei 14.116, de 2020
(LDO/2021), haja vista renúncia de receita, sem prazo de vigência que
possibilite sua reavaliação temporária, sem apresentar as estimativas de
impacto financeiro-orçamentário, a declaração do ordenador de despesa e as
compensações necessárias”, justificou o presidente. O Parlamento também manteve
a isenção aplicada somente aos contratos realizados pelo poder público ou, se
firmados entre particulares, desde que registrados no Cadastro Nacional de
Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA). O contribuinte estará
sujeito às ações fiscalizatórias. Preservação A Lei 14.119, de
2021, define conceitos, objetivos, diretrizes, ações e critérios de implantação
da PNPSA, que tem como objetivo fomentar medidas de manutenção,
recuperação e melhoria da cobertura vegetal em áreas de preservação. Entre as
diretrizes da PNPSA está a utilização do pagamento por serviços ambientais como
instrumento de promoção do desenvolvimento social, ambiental, econômico e
cultural das populações em área rural e urbana e dos produtores rurais, em
especial das comunidades tradicionais, dos povos indígenas e dos agricultores
familiares. (Fonte: Agência Senado)
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