Proposta
transforma cargos de juiz no Tribunal do DF e dos Territórios.
O Projeto de Lei 709/21 transforma três cargos de
juiz de Direito em três cargos de juiz de Direito de Turma Recursal no quadro
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O texto está em
tramitação na Câmara dos Deputados.
Apenas STF, Tribunais Superiores e Tribunais de
Justiça podem apresentar propostas para criar ou extinguir cargos Pela
Constituição, compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), aos
Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça a apresentação de propostas ao
Poder Legislativo correspondente visando a criação e a extinção de cargos. A
iniciativa, de autoria do TJDFT, prevê adicionalmente que as Turmas Recursais
dos Juizados Especiais do Distrito Federal, em Brasília, serão formadas, cada
uma, por quatro juízes. Hoje a Lei 13.049/14 prevê três em cada, mais um suplente. O
presidente do TJDFT, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, ressaltou que a mudança
não envolve aumento de despesa, pois é apenas transformação de cargos, e assim
não será necessário aval do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).( Fonte: Agência
Câmara de Notícias).Reportagem – Ralph Machado Edição – Ana Chalub
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