A lei fixa prazo máximo de 12 meses para a conclusão do licenciamento ambiental especial.
Já está em vigor a lei que cria a Licença Ambiental Especial (LAE), voltada a acelerar o licenciamento ambiental de obras consideradas estratégicas pelo governo federal. A Lei 15.300/25, publicada no Diário Oficial da União, institui a LAE como um tipo de autorização ambiental com análise prioritária. O objetivo é reduzir o tempo de avaliação de projetos considerados essenciais para o País. A LAE é concedida pelo órgão responsável pelo licenciamento ambiental e estabelece as regras que o empreendedor deve cumprir para implantar e operar o empreendimento. A lei permite o uso desse tipo de licença mesmo em projetos com impacto ambiental relevante, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação ambiental. A norma resulta da conversão da Medida Provisória 1308/25, aprovada pelo Congresso. Após a votação, o texto foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Prazo do licenciamento A LAE será aplicada apenas a atividades e obras classificadas como estratégicas em decreto, com base em proposta do Conselho de Governo. Esses processos terão prioridade de análise, tanto no órgão licenciador quanto nos demais órgãos públicos envolvidos. A lei fixa prazo máximo de 12 meses para a conclusão do licenciamento ambiental especial, contado a partir da entrega de todos os estudos e documentos exigidos. O processo inclui: definição das informações necessárias; apresentação dos estudos ambientais; realização obrigatória de audiência pública; e emissão de parecer final sobre a autorização do empreendimento. A norma também considera estratégicas as obras de recuperação e melhoria de rodovias federais já existentes que façam ligação relevante entre estados. Nesses casos, a lei estabelece prazos específicos para a entrega dos estudos e para a decisão sobre a licença de instalação. Da Agência Senado Edição - GM Fonte: Agência Câmara de Notícias
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