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quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

CÂMARA DOS DEPUTADOS Nova lei reorganiza a carreira da polícia do Poder Judiciário.

A polícia judicial é a força de segurança interna do Poder Judiciário.

O presidente sancionou na sexta-feira (19) a Lei 15.285/25, que reorganiza a carreira da polícia judicial no serviço público federal. A polícia judicial é a força de segurança interna do Poder Judiciário, responsável por garantir a ordem, a segurança pessoal de magistrados, servidores e o patrimônio dentro dos tribunais. A nova lei transfere servidores da área administrativa para a área de apoio especializado, redefine denominações dos cargos e ajusta regras sobre gratificação e porte de arma. A norma tem origem no Projeto de Lei 2447/22, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Mudanças Com a sanção, a Lei das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União passa a prever, de forma expressa, que as atividades de polícia institucional integram a área de apoio especializado. Técnicos judiciários que exercem essas atribuições passam a ser denominados agentes de polícia judicial, enquanto os analistas recebem a denominação de inspetores de polícia judicial. O texto também assegura o porte de arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pela instituição, aos servidores enquadrados na especialidade de polícia judicial. Para isso, será exigido porte institucional, comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, além do efetivo exercício da função, conforme as regras previstas no Estatuto do Desarmamento e em regulamento próprio. Da Agência Senado Edição – MO Fonte: Agência Câmara de Notícias


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