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terça-feira, 18 de novembro de 2025

CÂMARA DOS DEPUTADOS Proposta que isenta IPVA de veículos com mais de 20 anos é aprovada em comissão especial.

Para relator, PEC harmoniza legislação nacional com a prática de diversos estados; proposta segue para o Plenário da Câmara.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/23, que isenta de IPVA os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação, foi aprovada nesta terça-feira (18) na comissão especial. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual obrigatório para quem possui veículos automotores, como carros, motos e caminhões. O texto segue agora para análise, em dois turnos, no Plenário da Câmara dos Deputados. De acordo com a PEC, a regra vale para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos. Na prática, a mudança proíbe a cobrança do imposto nesses casos, concedendo a chamada imunidade tributária. A medida não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques. O relator na comissão especial, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), afirma que a PEC harmoniza a legislação nacional com a prática de estados que já não cobram IPVA de veículos antigos. “A proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários estados, evitando diferenças na cobrança do imposto”, disse o relator. O texto, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), já foi aprovado pelo Senado. Segundo o senador, a medida deve impactar principalmente estados que ainda não oferecem o benefício: Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina. Reforma tributária A última reforma tributária aprovada pelo Congresso ampliou a cobrança do IPVA para alcançar veículos aéreos e aquáticos, mas alguns deles, como tratores, máquinas agrícolas e barcos de pesca, tiveram a imunidade tributária mantida. Atualmente, a Constituição Federal isenta de IPVA: aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros; embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário; pessoas ou empresas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas móveis em águas territoriais e zonas econômicas exclusivas com fins econômicos (petróleo e gás); e tratores e máquinas agrícolas. Reportagem – Murilo Souza Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias


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