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sábado, 7 de junho de 2025

Lei municipal visa combater o assédio e importunação sexual no esporte.

Combater o assédio e importunação sexual no esporte, promovendo ambientes seguros e inclusivos para a prática esportiva no Município de Anápolis. 

Esse é o objetivo principal da Lei nº 4.454/2025, sancionada pelo prefeito Márcio Corrêa e publicada no Diário Oficial. A referida lei é oriunda de um Projeto de Lei de autoria do vereador João da Luz, aprovado na Câmara Municipal. O dispositivo prevê um prazo de 90 para que haja a sua regulamentação.O programa tem como principais diretrizes conscientizar atletas, treinadores, dirigentes e demais envolvidos no esporte sobre os direitos e deveres relacionados à integridade física e moral; estabelecer canais de denúncia seguros e confidenciais para casos de assédio no âmbito esportivo; realizar campanhas educativas e preventivas sobre o tema, em parceria com escolas, clubes esportivos e organizações da sociedade civil. Além disso, promover a capacitação de profissionais, por meio de parcerias com instituições privadas ou públicas, da área esportiva para identificar, prevenir e lidar adequadamente com situações de assédio; promover, por meio de parcerias com instituições privadas ou públicas, assistência às vítimas de assédio, por meio de suporte psicológico e jurídico, quando for necessário.(Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

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