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sábado, 5 de abril de 2025

CÂMARA DOS DEPUTADOS O Projeto de Lei 4558/24

 

Projeto prevê concessão de estádios públicos para a iniciativa privada.

O Projeto de Lei 4558/24 prevê a concessão administrativa de estádios e ginásios esportivos que não estejam sendo utilizados de forma eficiente e eficaz pela administração pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, será considerada ineficiente e ineficaz a utilização de estádios e ginásios esportivos quando: estiverem em estado de deterioração ou necessitarem de investimentos significativos para sua manutenção; não promoverem a realização de eventos esportivos com regularidade; e não contribuírem para o desenvolvimento social e esportivo da comunidade. A concessão administrativa será precedida de estudo de viabilidade técnica e econômica e de processo licitatório na modalidade de concorrência, observando-se a legislação aplicável. Entre outros pontos, o contrato deverá estabelecer: o objeto da concessão, com a descrição detalhada dos bens a serem concedidos; o prazo; os investimentos a serem realizados pelo concessionário; as obrigações do concessionário, incluindo a manutenção, conservação e operação dos bens concedidos; as condições para a revisão do contrato; as penalidades por descumprimento das obrigações contratuais; e as condições para a encampação da concessão. O concessionário deverá garantir o acesso da população aos estádios e ginásios esportivos, observados os seguintes critérios: manutenção de preços populares para determinados eventos; oferta de programas de incentivo à prática esportiva para crianças e adolescentes; e disponibilização de espaços para a realização de eventos sociais e culturais. “A iniciativa privada tem maior capacidade de investimento, permitindo reforma, ampliação ou modernização desses equipamentos, tornando-os mais atrativos e adequados”, disse o autor da proposta, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG). Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Da Reportagem/RM Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias


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