A Câmara analisa a proposta.
O Projeto de Lei
3056/24 estabelece regras de identificação para comerciantes e fabricantes de
material utilizado para a confecção de balões (como os de festa junina), sob
pena de sanção por condutas lesivas ao meio ambiente. A proposta tramita na
Câmara dos Deputados. O texto determina que a pessoa física ou jurídica que
comercializar qualquer material comumente utilizado para a confecção de balões,
como folhas de papel de seda ou similar, mantenha por cinco anos cadastro do
fornecedor do material. A proposta também exige que o fabricante de folhas de
papel de seda ou similar, comumente utilizadas para a confecção de balões,
imprima o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), de forma
visível e indelével, para auxiliar na identificação da origem do material. O
autor do projeto, deputado Dimas Gadelha (PT-RJ), explica que a soltura de
balões é uma atividade que, apesar de culturalmente difundida em algumas
regiões, causa diversos prejuízos à sociedade, trazendo sérios riscos
ambientais e à segurança pública. “Esses controles são fundamentais para coibir
as práticas ilegais previstas no art. 42 da LCA (Lei
dos Crimes Ambientais) e para responsabilizar os envolvidos, em caso de
danos ambientais ou à segurança pública derivados dessas condutas. Ao
regulamentar a comercialização e a fabricação desses materiais, espera-se
reduzir significativamente os impactos negativos causados pela soltura de
balões, contribuindo para um ambiente mais seguro e sustentável para todos”,
defende. Próximos passos O projeto será analisado pelas
comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois,
segue para o Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela
Câmara e pelo Senado. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias
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