O assunto está em discussão na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei
4691/24 busca garantir a livre manifestação do pensamento na internet, ao mesmo
tempo em que proíbe o anonimato e responsabiliza as grandes plataformas por
possíveis danos causados. A proposta também traz regras para proteger crianças
e adolescentes e ainda o livre exercício da atividade econômica na internet. O
texto, dos deputados Silas Câmara (Republicanos-AM) e Dani Cunha (União-RJ),
está em análise na Câmara dos Deputados. Os parlamentares afirmam que a
crescente presença das plataformas, mercados e serviços digitais na vida dos
brasileiros traz questões complexas relacionadas à proteção das liberdades
constitucionais e dos direitos fundamentais no ambiente digital. O projeto,
explicam os deputados, surge em um contexto no qual a convivência no ambiente
digital exige uma regulamentação que possibilite a todos usufruir das
plataformas digitais de maneira segura, responsável e transparente. Dani Cunha
e Silas Câmara afirmam que há uma preocupação com a dignidade humana em um
espaço que muitas vezes carece de limites. A expectativa dos parlamentares é
que a proposta – onde eles procuraram reunir pontos já tratados em projetos
anteriores – possa contribuir para o andamento do debate sobre a regulação das
plataformas digitais. Princípios Os princípios que norteiam a proposta
são:
- garantia
da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa;
- vedação
do anonimato e da censura no ambiente on-line;
- livre
exercício da expressão e dos cultos religiosos;
- livre
iniciativa, livre desenvolvimento da personalidade, da dignidade, da honra
e da imagem;
- autodeterminação
no tratamento de dados pessoais;
- proteção
dos consumidores;
- proteção
do direito à saúde; e
- respeito
à ordem econômica e a promoção da competição nos mercados digitais.
Plataformas maiores Os autores observam que o uso da
internet hoje vai além do pessoal e do entretenimento, abrangendo também
atividades sociais e comerciais. Por isso, a proposta, no intuito de não
prejudicar novos negócios, só se aplica às plataformas com base de usuários
correspondente a pelo menos 5% da população brasileira. Entram no escopo do
projeto as redes sociais, os aplicativos de mensagens e os sites ou aplicativos
de comércio eletrônico e de outros serviços on-line, como os de busca. Sem
anonimato De acordo com o projeto, as plataformas digitais deverão cumprir
o mandamento da Constituição de 1988 que garante ampla liberdade à manifestação
do pensamento, mas proíbe explicitamente o anonimato. A identidade real dos
usuários ficará sob a guarda da plataforma, à disposição das autoridades
judiciais, permitido o uso de pseudônimos. Silas Câmara e Dani Cunha acreditam
que essa “desanonimização mediada" ou "não publicização da identidade
real" é um equilíbrio entre exposição total e o que um estudo da Universidade
de York chamou de "estabilidade de pseudônimos". Responsabilização
O projeto estabelece quatro situações nas quais as plataformas digitais poderão
ser responsáveis solidárias por danos causados por seus usuários. São elas:
- quando
falhar em identificar a identidade real do titular do perfil, conta ou
canal;
- quando
a distribuição tiver sido realizada por meio de publicidade e propaganda
on-line;
- quando
usuários legítimos tiverem suas contas invadidas e a plataforma não
retomar ou indisponibilizar os perfis;
- quando,
em decorrência da criação de perfis falsos em nome de terceiros, a
plataforma deixar de indisponibilizar esses perfis.
A criação de
perfis falsos será permitida para fins lícitos e compatíveis com a liberdade de
expressão, crítica, homenagem ou paródia. Riscos do sistema
A fim de prevenir riscos sistêmicos, as plataformas deverão, entre outras
medidas:
- adaptar
os processos de moderação de postagens, incluindo a rapidez e a qualidade
do processamento de notificações e, quando necessário, remover o material
postado;
- testar
e adaptar os sistemas algorítmicos, incluindo os sistemas de priorização e
recomendação, de publicidade e propaganda on-line; e
- tomar
medidas específicas para proteger os direitos de crianças e adolescentes.
Crimes As plataformas deverão ainda trabalhar para evitar
que crimes específicos sejam cometidos no ambiente digital. Entre os crimes,
estão:
- indução
ao suicídio ou à automutilação;
- tráfico
internacional de crianças e adolescentes;
- ataques
à democracia;
- perseguição
ou ameaça a candidata a cargo eletivo;
- racismo;
- maus-tratos
de animais; e
- terrorismo.
As plataformas deverão evitar o uso do ambiente
digital para disseminar conteúdos criminosos e colaborar com investigações.
Poderão ainda incluir, em seus termos de serviços, medidas para evitar a
disseminação generalizada de desinformação intencional. Os autores do projeto
argumentam que crimes precisam ser combatidos, na medida em que as plataformas,
ainda que inadvertidamente, têm se constituído em espaço promissor para seu
cometimento. Transparência As plataformas deverão cumprir requisitos de
transparência, a fim de que os usuários tenham pleno conhecimento dos termos e
das condições de uso e seus riscos potenciais. Assim, deverão ficar claros
os critérios de moderação e de venda de publicidade on-line, entre outros. O
projeto exige a produção de relatórios semestrais de transparência pelas
plataformas. Os documentos deverão ser disponibilizados em suas páginas na
internet e deverão ser de fácil acesso, escritos em português e legíveis por
máquina. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e os órgãos
reguladores deverão supervisionar a concentração econômica das plataformas,
inclusive mediante fusão ou incorporação de empresas, de modo a garantir a
concorrência entre elas. O texto estabelece ainda um sistema de autorregulação
regulada, por meio de entidade própria a ser criada, complementar à supervisão
pelo Estado. A proposta também prevê punições para o provedor que não cumprir
as medidas previstas, que vão desde advertência a suspensão temporária das
atividades. Contribuição Por fim, o projeto prevê a criação de uma
contribuição no valor de 5% da receita operacional bruta brasileira das
plataformas digitais abrangidas pela proposta, destinada ao Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). O recurso não poderá
ser contingenciado e deverá ser investido no estímulo à conectividade e à
inclusão digital dos brasileiros. Próximos passos O projeto será
analisado pelas comissões técnicas da Câmara dos Deputados. Para virar lei, a
proposta deverá ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Noéli Nobre Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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