Modelo intermitente é considerado legal em setores com demanda sazonal.
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu na sexta-feira, 13, manter a validade constitucional do contrato de
trabalho intermitente, um dos pilares da reforma trabalhista aprovada em 2017,
durante o governo de Michel Temer. Por 8 votos a 3, os ministros consideraram
legal a modalidade de vínculo empregatício, caracterizada por períodos
alternados de prestação de serviços e inatividade, um modelo amplamente adotado
em setores com demanda sazonal. A decisão reforça a flexibilidade introduzida
na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reconhece a legitimidade das
alterações feitas há sete anos, apesar das controvérsias. A jornada
intermitente foi projetada para beneficiar empregadores e trabalhadores em
atividades que sofrem variações ao longo do ano. Os empregados recebem
remuneração proporcional às horas trabalhadas, que devem obedecer ao valor
mínimo do salário-hora nacional, enquanto os empregadores ganham maior
liberdade para atender flutuações em sua força de trabalho. No entanto,
críticas apontam precarização e riscos ao trabalhador, suscitando a discussão
que levou o caso ao STF. Detalhes do
julgamento O
julgamento, realizado no plenário virtual do tribunal, revelou uma divergência
de opiniões. O relator Edson Fachin defendeu a inconstitucionalidade do modelo,
argumentando que ele contraria princípios fundamentais da dignidade humana e da
valorização do trabalho. Fachin foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e
Rosa Weber, que havia votado anteriormente, antes de sua aposentadoria. Por
outro lado, os ministros Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís
Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli lideraram a maioria que confirmou
a constitucionalidade do contrato. Para Nunes Marques, principal responsável
pela abertura da divergência, o modelo protege trabalhadores informais,
oferecendo-lhes garantias que inexistem fora do mercado formal. “Embora o
contrato de trabalho tradicional ofereça maior segurança ao trabalhador, na
medida em que estabelece salário e jornada fixos, há que considerar que o novo
tipo contratual eleva a proteção social em relação aos trabalhadores informais,
que executam serviços sem nenhum tipo de contrato”, afirmou o ministro. Os
votos de André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin também corroboraram a
posição da maioria, com ressalvas quanto a pontos específicos da aplicação.
Zanin, por exemplo, destacou a necessidade de estabelecer limites, como a
rescisão automática do contrato após 12 meses de inatividade. Impacto
econômico e social na
prática, o trabalho intermitente tem sido amplamente utilizado em setores como
comércio, eventos e serviços, onde a demanda flutua sazonalmente. Essa
flexibilidade atende à necessidade de empresas que enfrentam picos de produção
ou consumo, mas não têm como manter empregados regulares ao longo do ano. Ainda
assim, entidades sindicais como a Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Indústria (CNTI) contestaram a legalidade do modelo, afirmando que ele
compromete a estabilidade do emprego e os direitos trabalhistas, como o acesso
a benefícios previdenciários e férias remuneradas. As federações que
apresentaram ações diretas de inconstitucionalidade ao STF argumentaram que o
regime é prejudicial ao trabalhador, principalmente em um cenário de elevado
desemprego e insegurança econômica. Apesar disso, a corte entendeu que a
modalidade é compatível com a Constituição e não configura precarização, desde
que respeite os critérios fixados pela legislação. Leia
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pelo Governo Federal CNJ derruba exigência de escritura para compra de imóveis com
alienação fiduciária(Fonte Jornal Opção Noticias)
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