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quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

STF decide que contrato de trabalho intermitente é constitucional.

 

Modelo intermitente é considerado legal em setores com demanda sazonal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira, 13, manter a validade constitucional do contrato de trabalho intermitente, um dos pilares da reforma trabalhista aprovada em 2017, durante o governo de Michel Temer. Por 8 votos a 3, os ministros consideraram legal a modalidade de vínculo empregatício, caracterizada por períodos alternados de prestação de serviços e inatividade, um modelo amplamente adotado em setores com demanda sazonal. A decisão reforça a flexibilidade introduzida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reconhece a legitimidade das alterações feitas há sete anos, apesar das controvérsias. A jornada intermitente foi projetada para beneficiar empregadores e trabalhadores em atividades que sofrem variações ao longo do ano. Os empregados recebem remuneração proporcional às horas trabalhadas, que devem obedecer ao valor mínimo do salário-hora nacional, enquanto os empregadores ganham maior liberdade para atender flutuações em sua força de trabalho. No entanto, críticas apontam precarização e riscos ao trabalhador, suscitando a discussão que levou o caso ao STF. Detalhes do julgamento O julgamento, realizado no plenário virtual do tribunal, revelou uma divergência de opiniões. O relator Edson Fachin defendeu a inconstitucionalidade do modelo, argumentando que ele contraria princípios fundamentais da dignidade humana e da valorização do trabalho. Fachin foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, que havia votado anteriormente, antes de sua aposentadoria. Por outro lado, os ministros Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli lideraram a maioria que confirmou a constitucionalidade do contrato. Para Nunes Marques, principal responsável pela abertura da divergência, o modelo protege trabalhadores informais, oferecendo-lhes garantias que inexistem fora do mercado formal. “Embora o contrato de trabalho tradicional ofereça maior segurança ao trabalhador, na medida em que estabelece salário e jornada fixos, há que considerar que o novo tipo contratual eleva a proteção social em relação aos trabalhadores informais, que executam serviços sem nenhum tipo de contrato”, afirmou o ministro. Os votos de André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin também corroboraram a posição da maioria, com ressalvas quanto a pontos específicos da aplicação. Zanin, por exemplo, destacou a necessidade de estabelecer limites, como a rescisão automática do contrato após 12 meses de inatividade. Impacto econômico e social na prática, o trabalho intermitente tem sido amplamente utilizado em setores como comércio, eventos e serviços, onde a demanda flutua sazonalmente. Essa flexibilidade atende à necessidade de empresas que enfrentam picos de produção ou consumo, mas não têm como manter empregados regulares ao longo do ano. Ainda assim, entidades sindicais como a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contestaram a legalidade do modelo, afirmando que ele compromete a estabilidade do emprego e os direitos trabalhistas, como o acesso a benefícios previdenciários e férias remuneradas. As federações que apresentaram ações diretas de inconstitucionalidade ao STF argumentaram que o regime é prejudicial ao trabalhador, principalmente em um cenário de elevado desemprego e insegurança econômica. Apesar disso, a corte entendeu que a modalidade é compatível com a Constituição e não configura precarização, desde que respeite os critérios fixados pela legislação. Leia também: Agronegócio fica de fora do mercado regulado de carbono sancionado pelo Governo Federal CNJ derruba exigência de escritura para compra de imóveis com alienação fiduciária(Fonte Jornal Opção Noticias)

 

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