Os requisitos são atualizados ano a ano após a reforma da Previdência de 2019.
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Segurados do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) que estavam perto de cumprir os
requisitos para a aposentadoria no ano passado devem conferir, em 2025, se já
atingiram as condições mínimas para pedir o benefício. As regras mudaram a
partir desta quarta-feira (1º). As alterações atingem os contribuintes que já
estavam no mercado de trabalho -pagando o INSS como autônomo ou por ter emprego
com carteira assinada- e têm regras de transição para se aposentar. Os requisitos são atualizados ano a ano
após a reforma da Previdência, publicada em 13 de novembro de 2019. Uma das
regras de transição aprovadas na época não se aplica mais, apenas se o cidadão
cumpriu os requisitos naquele período e consiga comprovar, com documentos, que
tem direito a ela. Trata-se do pedágio de 50%, que consiste em trabalhar por
mais metade do tempo que faltava para pedir o benefício em 13 de novembro de
2019, no caso de quem estava há ao menos dois anos de se aposentar. As mulheres
precisavam ter 28 anos de contribuição e os homens, 33 anos. Isso porque o
benefício por tempo de contribuição era concedido aos 30 anos de INSS (mulher)
ou 35 anos (homem). Outra regra que deixou de valer foi a da idade mínima para
a aposentadoria por idade das mulheres. Antes, elas se aposentavam com 60 anos
de idade. A partir da reforma, a idade mínima foi subindo seis meses a cada
ano, até chegar em 62 anos em 2023, regra que vale a partir de então. QUAIS AS REGRAS DE
TRANSIÇÃO PARA A APOSENTADORIA? PEDÁGIO DE 100% Os segurados que estão na ativa podem
se enquadrar na regra de transição do pedágio de 100%, que consiste em
trabalhar e pagar o INSS por mais 100% do tempo que faltava para a
aposentadoria na data de início da reforma -novembro de 2019. Neste caso, se o
cidadão estava a dois anos do benefício por tempo de contribuição, que exige 30
anos de pagamentos ao INSS das mulheres e 35 anos, dos homens, deve trabalhar
mais dois anos, por exemplo, somando quatro. PONTOS Há também a regra de transição por
pontos, que determina o direito à aposentadoria ao atingir uma pontuação
mínima, somando tempo de contribuição e idade. Em 2025, a pontuação será de 102
para os homens e 92 para as mulheres. Os pontos sobem a cada ano, até chegar em
105 (homens) e 100 (mulheres) em 2033. É preciso ter o tempo mínimo de
contribuição de 35 anos e 30 anos, respectivamente.
VEJA A PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA SE APOSENTAR
A CADA ANO Ano
- Homens - Mulheres
2019 - 96 - 86
2020 - 97 - 87
2021 - 98 - 88
2022 - 99 - 89
2023 - 100 - 90
2024 - 101 - 91
2025 - 102 - 92
2026 - 103 - 93
2027 - 104 - 94
2028 - 105 - 95
2029 - 105 - 96
2030 - 105 - 97
2031 - 105 - 98
2032 - 105 - 99
A partir de 2033 - 105 - 100
IDADE MÍNIMA
A outra regra de transição válida é a da idade mínima para a
aposentadoria por tempo de contribuição. Homens devem ter, no mínimo, 35 anos
de contribuição ao INSS e mulheres, 30 anos. A idade mínima exigida deles é de
64 anos e, delas, 59 anos. Essa idade sobe meio ponto a cada ano.
VEJA A IDADE MÍNIMA PARA SE APOSENTAR A CADA ANO
Ano - Homens - Mulheres
2019 - 61 - 56
2020 - 61 anos e 6 meses - 56 anos e 6 meses
2021 - 62 - 57
2022 - 62 anos e 6 meses - 57 anos e 6 meses
2023 - 63 - 58
2024 - 63 anos e 6 meses - 58 anos e 6 meses
2025 - 64 - 59
2026 - 64 anos e 6 meses - 59 anos e 6 meses
2027 - 65 - 60
2028 - 65 - 60 anos e 6 meses
2029 - 65 - 61
2030 - 65 - 61 anos e 6 meses
A partir de 2031 - 65 - 62
TRANSIÇÃO PARA OS PROFESSORES Os professores que já estavam no
mercado de trabalho formal, em escola particular, podem se aposentar pela regra
de transição, que também muda em 2025. Há duas opções, por pontos e por idade
mínima. A diferença é que professores e professoras se aposentam com tempo
mínimo menor do que os demais segurados. Na transição por pontos, eles devem
cumprir o tempo mínimo de contribuição e atingir a soma necessária da idade e
do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até
atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
- O somatório da idade e do tempo de
contribuição em 2025 é de 87 anos para as mulheres e 97 para os homens
O tempo mínimo de contribuição é de 25 e 30 anos, respectivamenteNa regra de transição por idade mínima, a idade aumenta seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulher e 60 anos para homem. - Em 2025, a idade mínima de contribuição será
de 54 anos para mulheres e 59 para os homens
- O tempo de contribuição mínimo é de 25 e 30
anos, respectivamente
CÁLCULO DO BENEFÍCIO Até a reforma da Previdência, a média salarial da
aposentadoria, que é a base para calcular o valor a ser recebido, era obtida
considerando os 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao
pedido. Os 20% menores eram descartados. Depois de 13 de novembro de 2019, o
cálculo da média passou a levar em consideração todos os salários de
contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior do pedido, sem descartar os
menores, o que faz com que o valor do benefício seja menor em comparação com a
regra anterior. Pelas regras de transição, o valor da aposentadoria segue o
cálculo de 60% da média salarial mais 2% para cada ano acima de 15 anos de
contribuição (para mulheres) e 20 anos de contribuição (para homens). O valor final é limitado ao teto do
INSS e não pode ser inferior ao salário mínimo, que sobe para R$ 1.518 a partir
desta quarta. COMO SABER QUANDO POSSO ME APOSENTAR? Por meio do aplicativo ou site meu INSS
é possível simular a aposentadoria e checar qual regra de transição já atingida
e é mais vantajosa. O sistema leva em consideração as informações que estão no
Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), base de dados do governo
federal. Antes de fazer a simulação, o segurado precisa ver se todos dados e
informações sobre seus empregos e/ou suas contribuições como autônomos estão
corretos. Vale a pena verificar se vai atingir alguma outra regra mais
vantajosa em poucos anos e esperar, caso seja possível. DIREITO ADQUIRIDO Quem conquistou o direito à
aposentadoria em 2024 ou antes da reforma tem o chamado direito adquirido. Isso
significa que pode se aposentar com as regras válidas naquela data, se forem
mais vantajosas. O direito adquirido é respeitado mesmo para quem não pediu a
aposentadoria ainda. No entanto, é preciso provar com documentos contemporâneos
-da época do trabalho- que atingiu melhores condições. Como saber se devo
adiar a aposentadoria ou me aposentar já? A decisão de pedir o benefício ao INSS
ou não é muito particular e deve ser analisada de forma que não prejudique o
segurado no futuro. A reforma da Previdência foi aprovada com a intenção de
fazer com que os segurados adiem o pedido da aposentadoria. Quem atinge o
direito e pode ter regra mais vantajosa em breve pode esperar e ganhar mais,
mas deve saber que estará abrindo mão de renda. No entanto, se esperar mais,
vai ganhar mais. QUAIS SÃO E PARA QUEM VALE AS NOVAS REGRAS DA REFORMA DA
PREVIDÊNCIA?
A principal mudança a reforma da Previdência foi a instituição de idade mínima
para homens e mulheres pedirem o benefício. Eles devem ter 65 anos e elas, 62.
O tempo de contribuição é diferente. Mulheres precisam contribuir por, no
mínimo, 15 anos. Homens precisam pagar o INSS por ao menos 20 anos. Cada ano
que ultrapassar o tempo mínimo garante um acréscimo de 2% sobre a média
salarial. Quem tem o tempo mínimo recebe 60% sobre a média. (Fonte Economia ao
Minuto Notícias)
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