Além dos três condenados, Claudio Lima (Avante), 3º suplente em Fortaleza (CE), responde a processo criminal suspeito de organização criminosa e segue procurado pela Justiça.
Um vereador eleito nas eleições
de 2024 e dois suplentes condenados pela Justiça foram presos para cumprir
pena. Os suplentes Celmar Mucke (União), de Tupanci do Sul (RS), e Gasparino
Azevedo (PT), de Sebastião Barros (PI), foram detidos por estupro de
vulnerável. Já o vereador Gilvan (MDB), eleito em Lagoinha do Piauí (PI), foi
preso por atropelar e matar uma pessoa e, em seguida, teve a prisão convertida
em serviços e multa. LEIA TAMBÉM Dois foragidos da Justiça
foram eleitos e 18 viraram suplentes Dos 48 candidatos presos
nos ataques de 8 de janeiro, nenhum foi eleito nas eleições de 2024 Além
dos três condenados, Claudio Lima (Avante), 3º suplente em Fortaleza (CE),
responde a processo criminal suspeito de organização criminosa e segue
procurado pela Justiça. Suplentes presos Celmar Mucke (União) foi preso
em 22 de outubro, dias após virar suplente com 1 voto em Tupanci do Sul (RS).
Ele era considerado foragido após ser condenado pouco depois de registrar sua
candidatura pelo estupro de uma jovem de 14 anos a uma pena de 9 anos em regime
fechado. Gasparino Azevedo (PT), 1º suplente em Sebastião Barros (PI), também
foi condenado por estupro de vulnerável, em 2019, e só foi preso em 19 de
novembro. Uma falha na emissão da certidão de antecedentes criminais pelo
Tribunal de Justiça do Piauí permitiu que ele registrasse sua candidatura. Sem
o registro do crime no documento, essencial para a inscrição eleitoral, Azevedo
participou das eleições e obteve 135 votos. Ele foi preso em Brasília para
cumprir uma pena de 10 anos. Condenado por homicídio Gilvan Pereira da Silva, conhecido como
Gilvan (MDB), foi eleito vereador na cidade de Lagoinha do Piauí com 147 votos.
Ele possui uma condenação judicial pelo homicídio cometido ao atropelar uma
pessoa em Marabá (PA). A pena inicial, que previa 2 anos e 8 meses de reclusão,
foi convertida em 970 horas de prestação de serviços à comunidade, além do pagamento
de uma multa correspondente a um salário mínimo. O caso repercutiu devido à
gravidade do crime e à polêmica em torno da conversão da pena, que possibilitou
ao político continuar exercendo atividades públicas. A decisão foi tomada pelo
juiz Caio Marco Berardo, da Comarca de Marabá, após audiência de custódia em 14
de novembro. A condenação de Gilvan não se enquadra entre os crimes previstos
na Lei da Ficha Limpa por se tratar de uma condenação culposa e não dolosa. Gilvan
foi condenado por homicídio culposo em 2021. Segundo o processo, ele pilotava
uma motocicleta e colidiu com outra conduzida pela vítima após invadir uma via
preferencial. Ele deixou o local sem prestar socorro e admitiu à Justiça ter
ingerido bebida alcoólica antes do acidente.(Fonte Jornal Opção Noticias)
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