Os planos assinados até 30 de novembro de 2024 seguem regidos pelas normas antigas.
FOLHAPRESS) - A ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar) adotou novas regras para o cancelamento de contratos de planos de
saúde por inadimplência, válidas desde domingo (1º). As mudanças afetam todos
os contratos assinados a partir de dezembro. Os planos assinados até 30 de
novembro de 2024 seguem regidos pelas normas antigas. Nos contratos novos, o cancelamento
poderá ser feito após atraso de pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou
não. Para contratos anteriores à nova regra, basta uma única fatura vencida há
mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses. As mudanças,
regulamentadas pela resolução normativa nº 593/2023, são aplicadas a diferentes
tipos de beneficiário, incluindo usuários de planos individuais ou familiares,
empresários individuais, servidores públicos, e ex-empregados que pagam
diretamente à operadora ou administradora de benefícios. Quem tem convênio como
empresários individual, segundo a ANS, deverá ser previamente notificado sobre
o cancelamento, com data informada. Já em contratos coletivos de empresas ou
por adesão (feitos por meio de sindicatos e associações), beneficiários que
pagam diretamente à operadora, como ex-empregados e servidores públicos, terão
regras específicas definidas no contrato. VEJA AS REGRAS DE NOTIFICAÇÃO DE
INADIMPLÊNCIA Beneficiários de contratos antigos (assinados até
30/11/2024) serão comunicados por:- Carta com aviso de recebimento
(AR);- Pessoalmente, por um representante da operadora;- Por publicação em
edital;- Por meios eletrônicos previamente definidos em norma de 2019.Já
para contratos novos (assinados a partir de 1º/12/2024), a notificação poderá
ser feita por:- E-mail, com certificado digital ou confirmação de
leitura;- Mensagem de texto (SMS ou WhatsApp), mediante resposta do
beneficiário;- Ligação telefônica gravada, com validação de dados;- Carta com
AR, ou entrega por representante da operadora, com comprovante de recebimento. Segundo
Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, as
mudanças modernizam a regulação, ampliam a proteção ao consumidor e simplificam
a comunicação entre operadoras e beneficiários. A agência orienta que os
beneficiários mantenham seus dados atualizados junto às operadoras para evitar
falhas de notificação e reforça que o objetivo é permitir a regularização de
dívidas antes do cancelamento do contrato. Leia
Também: Veja
quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda.(Fonte
Economia ao Minuto Noticias)
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