Autor lembra que o Brasil possui a maior rede fluvial e a maior quantidade de água doce do mundo.
O Projeto de Lei
2842/24 cria a Política Nacional de Proteção de Rios e o Sistema Nacional de
Rios de Proteção Permanente (SNRPP). O texto define critérios e normas para a
criação e a gestão de rios de alta importância ecológica, sociocultural ou
socioeconômica. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. A política tem como
princípios a água como recurso natural limitado, com valor ecológico,
socioambiental, sociocultural e socioeconômico e essencial à vida. Autor do
projeto, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) lembra que o Brasil é o país que
possui a maior rede fluvial e a maior quantidade de água doce do mundo, com 12%
do total existente no planeta. “As atividades de pesca artesanal de
subsistência são a base da segurança alimentar de milhares de comunidades brasileiras,
sendo muitas vezes única fonte de proteína e micronutrientes. Os rios são de
vital importância para o sustento, os modos de vida, a cultura e a
espiritualidade de comunidades indígenas e demais comunidades tradicionais,
ribeirinhas e rurais”, afirma. Proteção Permanente O
projeto cria um sistema de proteção para rios ou trechos de rios federais ou
estaduais qualificados como de proteção permanente. Os Rios de Proteção
Permanente (RPP) serão criados por atos dos governos federais ou estaduais a
partir de propostas dos próprios governos ou de organizações da sociedade
civil. A criação deve ser precedida de audiências públicas e consultas prévias,
além da elaboração de estudos ambientais, ecológicos, econômicos, culturais e
sociais. A classificação RPP priorizará rios em situação de alto risco de
degradação e permitirá a sobreposição de RPP com unidades de conservação,
terras indígenas ou territórios quilombolas. Esses rios, bem como as áreas
marginais, devem ter a biodiversidade conservada ou recuperada e qualidade
ambiental monitorada. Governança e gestão A gestão do SNRPP
será feita por um conselho deliberativo nacional com participação da sociedade
civil. Cada RPP terá um conselho deliberativo com composição paritária entre
governo e sociedade civil. Sanções O texto prevê, por fim,
sanções para danos diretos ou indiretos a rios de proteção permanente, com pena
de reclusão de um a cinco anos, reduzida à metade se o crime for culposo. Próximos
passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia;
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser
aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Murilo Souza Edição
– Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário