A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O Projeto de Lei 3161/24 institui uma legislação de
proteção contra a publicidade infantil em redes sociais, plataformas de jogos
online, aplicativos e sites. O texto busca proteger crianças de até 12 anos de
publicidade persuasiva, proibindo apelos emocionais, manipulação psicológica,
uso de personagens infantis, brindes e promoções voltadas especificamente para
os menores. A proposta, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), está em análise na
Câmara dos Deputados. O parlamentar argumenta que crianças não possuem a
capacidade crítica necessária para distinguir claramente entre conteúdo
informativo e publicitário. “Essa vulnerabilidade as torna alvos fáceis. A
exposição contínua e sem controle a publicidades persuasivas pode levar ao
consumismo exacerbado, influenciar negativamente a autoestima e criar
expectativas irreais sobre produtos e serviços”, afirma. Princípios Conforme
o texto, a publicidade digital direcionada a crianças deve priorizar o seu
bem-estar, evitando qualquer forma de exploração ou manipulação. Por outro
lado, não deve incentivar o consumismo excessivo, nem associar a compra de
produtos ou serviços à conquista de status, sucesso ou aceitação social. A
proposta proíbe ainda a coleta de dados pessoais de crianças para segmentação
de publicidade, salvo consentimento expresso dos pais. Além disso, a veiculação
de publicidade em plataformas acessadas por crianças deverá ser precedida de
mecanismos que garantam que os pequenos estão sob a supervisão de um
responsável. Punições O Ministério da Justiça e Segurança Pública, o
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e as
agências reguladoras de comunicação e publicidade deverão fiscalizar o
cumprimento da legislação. O descumprimento das medidas sujeitará os infratores
a advertências, multas e até suspensão da veiculação de publicidade em
plataforma digital. As multas poderão ser de até 3% do faturamento bruto da
empresa infratora no último exercício fiscal, limitada a R$ 50 milhões por
infração. Se for aprovada e virar lei, a medida será regulamentada
posteriormente pelo Poder Executivo. Legislação Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor define como
abusiva a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e
experiência da criança. Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza
que a criança e o adolescente têm direito a informação que respeite sua
condição de pessoa em desenvolvimento. O estatuto traz ainda uma regra que
proíbe revistas e publicações infanto-juvenis de veicular anúncios de bebidas
alcoólicas, tabaco, armas e munições. O Código Brasileiro de
Autorregulamentação Publicitária, elaborado pelo Conselho Nacional de
Autorregulamentação Publicitária (Conar), também admite a vulnerabilidade da
criança em face da atividade publicitária. Próximos passos O projeto
tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação;
de Defesa do Consumidor; de Previdência, Assistência Social, Infância,
Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar
lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Noéli Nobre Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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