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segunda-feira, 14 de outubro de 2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI 2034/24

 

Proposta estabelece prisão após condenação por tribunal.

O Projeto de Lei 2034/24 estabelece a prisão depois de condenação por tribunal, tanto em instância única como grau de recurso. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Atualmente, o Código de Processo Penal estabelece a prisão apenas após condenação criminal transitada em julgado – ou seja, quando não há mais recursos possíveis –, além da prisão em flagrante. Segundo o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), autor da proposta, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou seu entendimento algumas vezes sobre a prisão em segunda instância. Para o deputado, as mudanças de entendimento do STF refletem a necessidade de um esclarecimento a ser dado pelo legislador. "É preciso lembrar a Constituição Federal dispõe que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, não vedando, em momento algum, que a prisão possa ocorrer antes desse momento", afirmou. Para Ramagem, o sistema recursal brasileiro permite “uma Amazônia de recursos”, muitos deles meramente formais ou para retardar a decisão. “O impedimento da execução após a condenação em segunda instância traz consequências que dificultarão ainda mais o combate à corrupção e ao crime organizado, beneficiando os mais ricos e poderosos”, disse. Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem - Tiago Miranda  Edição - Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias

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