Proposta
estabelece prisão após condenação por tribunal.
O Projeto de Lei
2034/24 estabelece a prisão depois de condenação por tribunal, tanto em
instância única como grau de recurso. A proposta tramita na Câmara dos
Deputados. Atualmente, o Código
de Processo Penal estabelece a prisão apenas após condenação criminal
transitada em julgado – ou seja, quando não há mais recursos possíveis –, além
da prisão em flagrante. Segundo o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), autor da
proposta, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou seu entendimento algumas
vezes sobre a prisão em segunda instância. Para o deputado, as mudanças de
entendimento do STF refletem a necessidade de um esclarecimento a ser dado pelo
legislador. "É preciso lembrar a Constituição Federal dispõe que ninguém
será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória, não vedando, em momento algum, que a prisão possa ocorrer antes
desse momento", afirmou. Para Ramagem, o sistema recursal brasileiro
permite “uma Amazônia de recursos”, muitos deles meramente formais ou para
retardar a decisão. “O impedimento da execução após a condenação em segunda
instância traz consequências que dificultarão ainda mais o combate à corrupção
e ao crime organizado, beneficiando os mais ricos e poderosos”, disse. Próximos
passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem - Tiago Miranda Edição - Ana Chalub Fonte: Agência Câmara
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