Legislação prevê que detentos graduados em qualquer área
sejam alocados em celas específicas até o fim do processo.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
analisa a constitucionalidade de prisão especial para quem tem diploma de
ensino superior. Os magistrados analisam uma ação apresentada pelo Ministério
Público Federal (MPF) em 2015. O relator do caso, Alexandre de Moraes, votou
contra o benefício.Na ação, o MPF afirma que a distinção entre quem tem ensino
superior ou não para conceder direito a cela especial não tem amparo jurídico,
pois viola o princípio da "igualdade material de tratamento". De acordo
com a legislação, presos graduados em instituições de ensino superior devem ser
alocados em celas especiais enquanto estão em julgamento, ou seja, ainda não
foram condenados em definitivo. Ao fim do processo, se a Justiça decide pela
prisão, o detento é alocado em uma cela comum, mesmo que tenha ensino superior,
com exceção de algumas profissões, como ex-policiais, advogados, ex-juízes etc.
Para Moraes, a norma prevista na lei não protege categorias fragilizadas, mas
sim pessoas que já são beneficiadas por sua condição socioeconômica. "A
extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio
que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do
direito penal e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a
igualdade entre todos na lei e perante a lei", escreveu ele.Moraes afirma
que ingressar e terminar um curso superior ainda é uma oportunidade para uma
pequena parcela da população. "Embora a atual realidade brasileira já
desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a
obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população
brasileira", completa Moraes. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, em que os magistrados dão
seus votos em uma plataforma online. O julgamento vai até a próxima sexta-feira (25). (
Fonte R 7 Noticias Brasil)
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