Ex-presidente é investigado por eventual vantagem
ilícita ao não pagar tributos e desviar recursos de entidade sem
fins lucrativos.
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
confirmou uma condenação em primeira instância que tinha sido imposta em 2018
ao ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que ele pague R$ 829,7
mil em honorários advocatícios. O valor, contudo, pode ser corrigido.Lula foi condenado pela 1ª Vara de
Execuções Fiscais Federal de São Paulo. O processo que motivou a pena contra o
ex-presidente investiga se ele desviou recursos do Instituto Lula, entidade sem
fins lucrativos, para atividades políticas e privadas. Segundo a ação,
formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o
ex-presidente teria utilizado a estrutura, funcionários e diretores do
instituto para exercício de atividades políticas e empresariais de 2011 a 2014. Além disso, o
inquérito apura a falta de pagamento de tributos por parte de outra empresa
mantida pelo ex-presidente, a LILS Palestras, Eventos e Publicações Ltda.
Segundo as acusações contra Lula, ele realizou palestras por meio da LILS
com base em contratos firmados no âmbito do instituto que leva o seu nome.
Aproveitando que a entidade se declarava isenta de IRPJ e desobrigada de
apuração de CSLL, o ex-presidente teria se furtado de suas obrigações
tributárias.Ao tomar conhecimento da confusão operacional do Instituto Lula e
da empresa de palestras, a PGFN suspendeu a isenção tributária da entidade,
apurando-se débitos de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins no período de 2011 a 2014. Com isso, a
procuradoria calculou um débito de R$ 15,3 milhões das empresas controladas por
Lula, dívida superior a 30% do patrimônio conhecido do ex-presidente e das
empresas na época. Contudo, mesmo após a suspensão da isenção tributária, o Instituto
Lula teria apresentado informações incorretas para cálculo dos tributos devidos
em 2012. Segundo a PGFN, a entidade deduziu do lucro líquido, por exemplo,
despesas que não são passíveis de dedução, tais como gastos com Lula e sua
empresa de palestras, bem como doações de sociedades estrangeiras. Além disso,
declarou como insumos, para fins de tomada de crédito de PIS e Cofins, despesas
com serviços que não se referem ao seu objeto social. Além de
estabelecer a multa de R$ 829,7 mil em honorários advocatícios, o tribunal
de primeira instância ordenou o bloqueio de R$ 525,2 mil das contas da LILS
para quitar parte do que Lula deve à PGFN. Essa determinação também foi mantida
pela Quarta Turma do TRF-3. Ainda cabe recurso contra a decisão do colegiado.
No recurso, a defesa alega que o "ajuizamento de cautelar fiscal enquanto
ainda pende a discussão administrativa dos créditos viola a garantia ao
contraditório e à ampla defesa" e defende a tese de que "inexistiu
prática de atos de esvaziamento patrimonial".( Fonte R 7 Noticias Brasília)
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