Ação ajuizada pela Aesbe argumenta que a lei cessa
gestão compartilhada do saneamento básico.
O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta quarta-feira (24) o
mérito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questiona
os dispositivos do marco legal do
saneamento básico. A ação foi ajuizada pela Aesbe
(Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento), que argumenta que
a lei põe fim à gestão compartilhada do serviço de saneamento básico por
consórcio público ou convênio de cooperação e impõe a concessão como o único
modelo de delegar o serviço. De acordo com a Aesbe, a imposição vai
contra as competências dos municípios previstas no artigo 30 da Constituição
Federal, que prevê a competência municipal de legislar sobre assuntos locais,
além de organizar e prestar, diretamente ou sob concessão, os serviços
públicos.A Constituição não obriga os estados e os municípios a seguir o modelo
de concessão, no entanto, segundo a Aesbe, a lei 14.026 proibiu as opções
autorizadas pelo artigo 241. O artigo dispõe de autorizações de consórcio
público ou de convênio de cooperação por meio de contrato de programa.( Fonte R
7 Noticias Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário