Nova lei
amplia limite de consignado para aposentados durante pandemia.
O
presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.131, que
aumenta de 35% para 40% o limite da margem de crédito consignado para
aposentados e pensionistas do INSS com base no valor do benefício. Desse
limite, 35% são para empréstimos consignados e 5% para cartão de crédito. O
aumento vale até 31 de dezembro de 2021. O ato foi publicado no Diário
Oficial d a União desta quarta-feira (31). De acordo com o texto,
quando não houver lei específica definindo um percentual maior, o índice
estipulado vai valer também para servidores e empregados públicos das esferas
federal, estadual e municipal, além de militares das Forças Armadas, ativos e
inativos, e policiais e bombeiros militares. A nova lei é oriunda da Medida
Provisória 1.006/2020, aprovada no Senado
em 10 de março com relatoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). A medida foi
aprovada como Projeto de Lei de Conversão 2/2020, pois sofreu mudanças na
Câmara dos Deputados. A lei prevê possibilidade de suspensão das parcelas
do empréstimo por quatro meses, com a manutenção dos juros contratados. A
contratação de novo empréstimo com desconto automático em folha de pagamento
deve ser precedida de esclarecimento sobre o custo efetivo total e do prazo
para quitação integral do valor pretendido. INSS O texto também modifica
a Lei 8.213, de 1991, que
trata dos planos de benefícios da Previdência Social. De acordo com a nova lei,
as mensalidades de associações e de entidades de aposentados legalmente reconhecidas
que são descontadas dos benefícios previdenciários devem ser reavaliadas a cada
três anos a partir de 21 de dezembro de 2022. Antes, a regra determinava essa
avaliação a partir de 31 de dezembro de 2021. Outra modificação
feita na legislação autoriza o INSS a compartilhar com as entidades de
previdência complementar as informações sobre as mortes de beneficiários dos
planos de previdência por elas administrados. O texto também autoriza o INSS a
conceder auxílio-doença mediante apresentação de atestado médico e de
documentos complementares (que serão elencados em ato posteriormente).
Anteriormente, era necessário passar por perícia para ter o benefício. Essa
dispensa tem caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2021, e a duração do
benefício por incapacidade temporária dele resultante não terá duração superior
a 90 dias. (Fonte Agência Senado)
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