A partir de agora, presos do regime semiaberto poderão sair apenas para estudar.
O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva à proibição das chamadas "saidinhas" de
presos do regime semiaberto. Dessa forma, serão retiradas da Lei de Execução
Penal as possibilidades de saídas temporárias para visita à família e para
participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. Permanece
na lei a possibilidade de saída temporária para frequência a curso supletivo
profissionalizante, bem como de instrução do ensino médio ou superior, na
comarca do Juízo da Execução. Até agora, a autorização para as saídas
temporárias podia ser concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser
renovada por mais quatro vezes durante o ano. O deputado Chico Alencar
(Psol-RJ) lamentou que o conservadorismo do Congresso seja contaminado pela
visão extremista do mundo. “Fazem um escarcéu contra o governo Lula, como se
ele não tivesse compromisso com programas sociais. Vedar todas as saídas
temporárias não é racional. De 835 mil presos, 182 mil têm direito a essa
saída”, alertou. Autor do projeto original, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ)
criticou os critérios da lei classificados por ele de “frouxos” na época da
apresentação do projeto, mas considerou o texto aprovado pelo Congresso
rigoroso demais. “Uma ínfima minoria comete um delito quando sai. De um total
de 34 mil presos que tiveram direito ao benefício nas saídas no estado de São
Paulo no Natal de 2023, apenas 81 (nenhuma mulher) cometeram crimes e de menor
potencial”, lembrou. Já para o deputado Kim Kataguiri (União-SP), “todos os
incentivos dados pelo Brasil e pelo governo brasileiro são incentivos para o
cometimento de crime. “Infelizmente, no Brasil, cometer crime compensa. O
sujeito sabe que não vai ser punido; se for punido, sabe que a punição vai ser
branda; e o índice de reincidência é gigantesco”, afirmou. Leis
orçamentárias Vários dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO
2024) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2024) também tiveram vetos rejeitados,
como os que acrescentam metas adicionais para o orçamento deste ano, a exemplo
de ações integradas de saúde e educação para crianças com deficiência e ações
de incentivo ao uso de energias renováveis. Congresso derruba 28 vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2024 Terras na Amazônia Em relação ao Projeto de Lei
2757/22, o Parlamento derrubou vetos para conceder nova chance de quitação de
terras da União regularizadas na Amazônia Legal, objeto da Lei 14.757/23. Caberá ao Poder Executivo definir
condições financeiras e prazos para o pagamento se o contrato de regularização
tiver sido assinado antes de 25 de junho de 2009 (data da Lei 11.852/09, que estipulou regras para a
regularização). O terceiro de boa-fé, proprietário de outros imóveis rurais e
que tenha adquirido a terra do beneficiário original, mesmo com cláusula no
contrato original de regularização impedindo essa venda, poderá obter novo
parcelamento se a soma de suas propriedades não passar 15 módulos fiscais. Nesse
tipo de regularização, os contratos estipulam cláusulas resolutivas, que
implicam a rescisão do contrato se essas condições não forem cumpridas, como
proibição de venda por dez anos, respeito à legislação ambiental, uso da terra
para destinação agrária e não exploração de mão de obra em condição análoga à
de escravo, entre outras. Com a quitação, acabarão todas as cláusulas
impeditivas para área total de até 15 módulos fiscais se for comprovado que o
imóvel está inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Entretanto, os benefícios
não poderão ser concedidos a quem explorar mão de obra escrava, e o fim dessas
cláusulas resolutivas não isenta o titulado da responsabilidade por infrações
ambientais, trabalhistas e tributárias. A liberação de títulos de domínio sem
seguir essas regras implicará responsabilidade civil, administrativa e penal
por parte do gestor. Para as situações em que se deve comprovar o grau de
utilização da terra, o texto permite ao proprietário pedir a atualização do
laudo sobre essa exploração e seu grau de eficiência, quando ele tiver sido
realizado há mais de cinco anos. Polícia Civil Na Lei 14.735/23, serão incluídos itens com veto
derrubado relativos ao Projeto de Lei 1949/07, que institui a Lei Orgânica das
Polícias Civis. Entre os pontos que passarão a ser lei estão direitos como
auxílio-saúde, de caráter indenizatório, nos termos da legislação do respectivo
ente federativo; e carga horária mensal de “efetivo labor” com duração máxima
estabelecida na legislação do respectivo ente federativo, não superior a 40
horas semanais, garantidas horas extraordinárias. Os policiais contarão ainda
com licença remunerada para o desempenho de mandato classista concedida a, no
mínimo, três dirigentes em associação nacional, federação, confederação ou
sindicato, sem prejuízo de outros direitos e vantagens, de aposentadoria
policial especial, de promoções e progressões funcionais, de prerrogativas da
função ou de benefícios do cargo efetivo enquanto perdurar a licença. Policiais
militares Em relação à Lei Orgânica das Policias Militares e Corpos de
Bombeiros (Lei 14.751/23), foram rejeitados itens para
permitir a esses profissionais exercerem funções no âmbito de outro ente
federado por meio de permuta ou cessão com autorização expressa dos respectivos
comandantes-gerais; e que asseguram ao coronel nomeado para o cargo de
comandante-geral prerrogativas de general de brigada para fins de precedência e
sinais de respeito. Os policiais e bombeiros contarão com seguro de vida e de
acidentes ou indenização fixada em lei do ente federado, quando vitimados no
exercício da função ou em razão dela. Sobre o tempo de serviço, outro item
garantirá àquele que foi afastado para exercer mandato eletivo a contagem do
tempo de mandato para recálculo de sua remuneração na inatividade, se não for
integral. ICMS Outro veto analisado diretamente no painel eletrônico e
rejeitado pelo Congresso trata da isenção do ICMS na transferência de produtos
entre estabelecimentos de uma mesma empresa. A regra geral consta da Lei Complementar 204/23, oriunda do Projeto de
Lei Complementar 116/23, e inclui na legislação uma decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) sobre o tema. O veto derrubado permitirá às empresas beneficiadas
por incentivos fiscais do ICMS equipararem essa operação àquelas que geram
pagamento do imposto, o que permitirá a elas aproveitar o crédito com as
alíquotas do estado nas operações internas ou com as alíquotas interestaduais
nos deslocamentos entre estados diferentes. Adiamento Os parlamentares
decidiram adiar para uma próxima sessão do Congresso vetos sobre reserva legal
(Veto 9/23), sobre flexibilização de registros de agrotóxicos (Veto 47/23),
sobre a retomada do programa Minha Casa, Minha Vida (Veto 18/23) e sobre
despacho gratuito de bagagem (Veto 30/22). Reportagem – Eduardo Piovesan Edição
– Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias