A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) implementou novas regras para o cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência, com vigência desde domingo (1º).
Essas mudanças
afetam os contratos assinados a partir de dezembro, enquanto os planos firmados
até 30 de novembro de 2024 ainda seguem as normas anteriores. Para os contratos
novos, o cancelamento ocorrerá após o atraso de pelo menos duas mensalidades,
consecutivas ou não. Já nos contratos antigos, será suficiente o vencimento de
uma única fatura há mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses.
Essas mudanças, regulamentadas pela resolução normativa nº 593/2023, impactam
diversos tipos de beneficiários, como usuários de planos individuais ou
familiares, empresários individuais, servidores públicos e ex-empregados que
pagam diretamente à operadora ou administradora de benefícios. No caso dos
empresários individuais, a ANS exige que a operadora notifique previamente o
beneficiário sobre o cancelamento, com data especificada. Para os contratos
coletivos de empresas ou por adesão, os beneficiários que pagam diretamente à
operadora, como ex-empregados e servidores públicos, terão regras específicas,
conforme estipulado no contrato. Novas
formas de notificação
- Para os beneficiários de
contratos antigos (assinados até 30/11/2024), a comunicação será realizada
por: Carta
com aviso de recebimento (AR);
- Entrega pessoal, por representante da
operadora;
- Publicação em edital;
- Meios eletrônicos conforme estabelecido em
norma de 2019.
Para
contratos novos (assinados a partir de 1º/12/2024), as notificações poderão ser
feitas por:
- E-mail, com certificado digital ou confirmação
de leitura;
- Mensagem de texto (SMS ou WhatsApp), mediante
resposta do beneficiário;
- Ligação telefônica gravada, com validação de
dados;
- Carta com AR ou entrega por representante da
operadora, com comprovante de recebimento.
Segundo Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação de
Produtos da ANS, as novas regras visam modernizar a regulação, ampliar a
proteção ao consumidor e simplificar a comunicação entre as operadoras e os
beneficiários. A ANS orienta que os beneficiários mantenham seus dados
atualizados junto às operadoras para evitar falhas na notificação. O objetivo é
permitir que as dívidas sejam regularizadas antes do cancelamento do contrato. Junte-se
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liderar entre bajuladores.(Fonte Jornal Contexto Noticias GO)
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