Texto precisa ser analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos
Deputados aprovou, em novembro, o Projeto de Lei 5528/23, que autoriza
beneficiários do auxílio-acidente a contratarem empréstimo consignado – aquele
que é descontado direto da folha de pagamento. O texto aprovado altera a lei
que define as regras dessa modalidade de crédito (Lei 10.820/03). Atualmente, entre os titulares de
benefícios, apenas quem recebe aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação
Continuada (BPC) pode contratar o consignado. A proposta, do deputado Pompeo de
Mattos (PDT-RS), foi aprovada por recomendação do relator na comissão, deputado
Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O relator observou que a proposta
é essencialmente normativa, não acarretando aumento ou diminuição na receita ou
na despesa da União. Modificações O texto aprovado incorpora duas
modificações adotadas anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância,
Adolescência e Família. Uma delas só autoriza a contratação do
crédito consignado por beneficiários que receberem auxílio-acidente em valor
igual ou superior a um salário-mínimo (atualmente R$ 1.518). A outra emenda
estabelece que o limite máximo de comprometimento do benefício de
auxílio-acidente e do de prestação continuada com o crédito consignado,
ampliados pelo projeto dos atuais 35% para 45% do total, seja distribuído da
seguinte maneira:
- 35%
para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis;
- 5%
para o pagamento de despesas contraídas com cartão de crédito; e
- 5%
para despesas com cartão de débito.
Luiz Philippe de Orleans e Bragança considerou
positiva a adequação dos percentuais para permitir maior segurança das
operações, uma vez que o auxílio-acidente também possui natureza alimentar. Risco
e juros Empréstimos consignados são operações de crédito em que a cobrança
das parcelas é feita diretamente na folha de pagamentos ou do benefício,
reduzindo o risco de calote para as instituições financeiras. Por esse motivo,
as taxas de juros costumam ser mais baixas do que as praticadas nas demais
modalidades de crédito. Ao apresentar a proposta, Pompeo de Mattos argumentou
que o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória e permanente,
pago ao segurado do INSS acidentado que apresenta sequela que reduza sua
capacidade para o trabalho de forma irreversível. Próximos passos A
proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser
aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
- Noéli Nobre Edição - Marcia Becker Fonte: Agência Câmara de Notícias
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