Proposta ainda precisa ser votada por duas comissões da Câmara e pelo Senado.
A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados
aprovou, em novembro, o Projeto de Lei 3253/23, da deputada Silvia Waiãpi
(PL-AP), que altera a Lei Geral do Turismo para estabelecer medidas de
segurança que previnam a ocorrência de crimes em eventos públicos. O relator na
comissão, deputado Robinson Faria (PL-RN), recomendou a aprovação. O projeto
determina as seguintes medidas para atingir o objetivo proposto:
- as
     empresas organizadoras de eventos deverão enviar eletronicamente à polícia
     local os dados pessoais de todos os compradores de ingresso;
 - as
     autoridades policiais deverão cruzar esses dados com os cadastros de
     condenados e de mandados de prisão em aberto;
 - se
     forem identificadas pessoas que cometeram crimes hediondos, os órgãos
     policiais registrarão suas presenças para investigação posterior em caso
     de crimes cometidos no evento;
 - se
     forem identificados agressores alvos de medidas protetivas, estando a
     pessoa protegida presente no evento, a polícia deverá manter vigilância
     para impedir que o agressor cometa algum crime contra a vítima;
 - se
     houver no evento pessoa com mandado de prisão a ser cumprido, a empresa
     deverá identifica-la no recolhimento do ingresso, a fim de possibilitar
     sua detenção pela polícia; e
 - a
     informação para a identificação das pessoas suspeitas na lista de
     compradores de ingresso deverá ser repassada pela polícia.
 
Robinson Faria acredita que as medidas contribuirão
para a prevenção de crimes, beneficiando o setor de turismo em um país onde as
falhas de segurança pública afastam visitantes estrangeiros. “Dado o potencial
do turismo para a geração de emprego, principalmente nos segmentos mais jovens
e de menor especialização profissional, pode-se inferir que, para além das
perdas de vidas, a violência causa perda de renda”, afirmou o deputado. Próximos
passos O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas
comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos
deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
- Noéli Nobre Edição - Marcia Becker Fonte: Agência Câmara de Notícias
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