A proposta continua em análise na Câmara dos Deputados.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados
aprovou, em dezembro, projeto de lei que altera algumas das regras para atuação
dos órgãos públicos no combate aos mosquitos transmissores dos vírus da dengue
e das febres chikungunya, zika e amarela. O texto aprovado é o substitutivo do
relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), para o Projeto de Lei 3826/15, do deputado Osmar Terra
(MDB-RS), e três apensados. O relator unificou essas quatro propostas em uma só
versão. Dr. Zacharias Calil lembrou que a Lei 13.301/16 já trata do combate ao mosquito
Aedes aegypti, prevendo o acesso forçado a imóveis. A norma também resguarda os
direitos dos proprietários e impõe limites a ações do poder público. “No
entanto, a lei hoje não contempla situações em que o aumento de casos de doenças
ou a presença de vetores ainda não configurem uma emergência em saúde pública
de importância nacional”, disse ele ao defender o substitutivo. “A modificação
da norma permitirá uma resposta mais rápida e eficaz às crises sanitárias
emergentes, ampliando a eficácia de ações de controle epidemiológico e
contribuindo para uma melhor gestão da saúde pública”, continuou o relator. Código
Penal e Forças Armadas Além disso, o texto altera o Código Penal para determinar que agentes de saúde
pública, no cumprimento de ações de saneamento ou controle sanitário, poderão
entrar em qualquer imóvel sem que isso seja considerado violação de domicílio. Por
fim, o substitutivo permite pedir o apoio das Forças Armadas nas ações de
combate aos mosquitos. As autoridades também estarão autorizadas a criar canais
oficiais para receber denúncias sobre eventuais focos de proliferação. “É
imprescindível que ações de combate ao Aedes aegypti, mosquito transmissor de
todas essas doenças, sejam amplas e enérgicas, intensificando-se o controle de
focos”, afirmou o deputado Osmar Terra, autor do projeto de lei original. Próximos
passos O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser
aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projeto de lei Da
Reportagem/RM Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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