Proposta será analisada pela CCJ da Câmara antes de ir para o Senado.
A Comissão de
Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a
Caixa Econômica Federal a efetuar a atualização monetária das contas do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vinculadas ao empregador, abertas
em nome de trabalhadores que, inicialmente, preferiram a estabilidade no
emprego e não optaram pelo fundo. O objetivo do texto aprovado é estender às
contas de não optantes o complemento relativo a perdas causadas pelos planos
econômicos Verão e Collor I, já reconhecidas pela Justiça e pelo governo. Não
optantes em 1967, quando o FGTS passou a vigorar, a lei permitiu que o
trabalhador escolhesse entre o fundo e a estabilidade no emprego. A escolha foi
permitida até 1988, quando a nova Constituição pôs fim à dualidade de sistemas.
De 1967 a 1988, as empresas que tinham empregados não optantes foram obrigadas
a depositar o FGTS dos funcionários, como uma garantia de que poderiam pagar a
indenização em caso de falência. Conforme o texto, a atualização será feita com
recursos do próprio FGTS e creditada na conta do trabalhador em parcela única. Relator
no colegiado, o deputado Josenildo (PDT-AP) recomendou a aprovação do Projeto
de Lei 993/11, do deputado Giovani Cherini (PL-RS), aproveitando o texto
aprovado em 2013 pela então Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público. O substitutivo deixa claro que a Caixa Econômica Federal
deverá fazer o crédito do valor na conta do trabalhador, enquanto o projeto
original apenas autorizava a Caixa a creditar o complemento da atualização. “A
redação adotada à época pela Comissão de Trabalho propõe uma estrutura que
respeita o crédito dos complementos, observando as regras de atualização e
deságio previstas, entre outras condições estabelecidas”, afirma o relator. Josenildo
disse ainda que decidiu incluir na proposta, por meio de subemenda, dispositivo
para permitir que mesmo o empregado com questões na Justiça com o empregador
possa receber os créditos da atualização firmando transação a ser homologada no
juízo competente. Próximas etapas A proposta será ainda
analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara
e pelo Senado. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Murilo Souza Edição – Ana Chalub Fonte: Agência Câmara
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