Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da
Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a presença de
vigilantes particulares do sexo feminino em bancos e demais instituições
financeiras. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Coronel
Fernanda (PL-MT), ao Projeto de Lei 31/22, do ex-deputado Alexandre
Frota (SP), e a três apensados. A relatora unificou todas as sugestões em uma
nova proposta. “Formulei um substitutivo para articular as quatro iniciativas
apresentadas, de forma que os estabelecimentos bancários sejam obrigados a
dispor de, no mínimo, 30% de vigilantes do sexo feminino”, explicou Coronel
Fernanda. O texto aprovado altera a Lei de Segurança Bancária. Assim, as empresas de
segurança privada, vigilância e transporte de valores deverão dispor de
vigilantes do sexo feminino para eventuais triagens, revistas ou abordagens às
clientes. A implantação da medida poderá ser feita de forma escalonada, a
partir da data de entrada em vigor da futura lei, respeitados os seguintes
percentuais mínimos:
- 10%
de vigilantes do sexo feminino em até 12 meses;
- 20%
de vigilantes do sexo feminino em até 34 meses;
- 25%
de vigilantes do sexo feminino em até 36 meses; e
- 30%
de vigilantes do sexo feminino em até 48 meses.
As empresas que descumprirem a regra estarão
sujeitas a advertência por escrito e posterior multa de R$ 10 mil, corrigida
anualmente pela inflação, caso os problemas persistam. Na reincidência, a multa
será acrescida de 10% ao mês. “A legislação processual penal determina que a
busca pessoal em mulheres seja realizada por agente do mesmo sexo, e essa deve
ser a regra geral”, afirmou Alexandre Frota, ao apresentar o PL 31/22. Próximos
passos A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada
pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisa ser
aprovada pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Da
Reportagem/RM Edição – Marcelo Oliveira Fonte: Agência Câmara de Notícias
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