Proposta ainda será analisada por mais duas
comissões da Câmara dos Deputados.
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da
Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga empresas que comercializem
vidros para box de banheiro a informar o consumidor, no ato da compra, os tipos
de vidros de segurança oferecidos, conforme normas expedidas por órgãos
oficiais. Segundo o texto, na ausência de normas oficiais, deverão ser
utilizados dados da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou de outra
entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial (Conmetro). A proposta aprovada também prevê que películas
de segurança sejam aplicadas nos vidros seguindo as mesmas normas previstas. Em
caso de descumprimento das medidas, as empresas estarão sujeitas a penalidades
previstas no Código
de Proteção e Defesa do Consumidor. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico ao Projeto
de Lei 3052/20, do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). O relator na
Comissão de Indústria, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), foi
favorável à proposta na forma do substitutivo adotado pela Comissão de
Desenvolvimento Econômico. “O fornecimento de informações sobre a
segurança das portas de box é de suma importância, não só para que o consumidor
tome a decisão de compra como também para que o instalador possa exercer seu
trabalho com o máximo de conhecimento possível”, afirmou Coutinho. Mudança no texto O substitutivo retira do texto referência a
uma norma específica da ABNT, contida no texto original. "De fato, como a
Associação Brasileira de Normas Técnicas não é um órgão público, essa remissão
em um texto legal levaria à possibilidade de que eventual substituição da norma
pela ABNT fizesse com que o objeto da lei fosse modificado por mera decisão de
um ente privado”, avaliou o relator. “Assim, concordamos com a alteração
promovida pelo substitutivo no sentido de preconizar que as referências de
segurança a serem informadas aos consumidores deverão ser normas expedidas
pelos órgãos oficiais competentes e, apenas na ausência destas, por normas da
ABNT ou outra entidade credenciada pelo Conmetro”, acrescentou. Próximos
passos A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do
Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Reportagem - Lara
Haje Edição - Roberto Seabra (Fonte: Agência Câmara de Notícias)
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