Texto será enviado ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira
(22) o Projeto de Lei 565/22, que qualifica a exposição de crianças e
adolescentes a situações de violência doméstica em país estrangeiro, sem que
providências efetivas tenham sido tomadas no local, como fator capaz de
submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica. O texto será enviado ao
Senado. A proposta, da deputada Celina Leão (PP-DF),
tenta evitar que a convenção seja interpretada de forma desfavorável às
mulheres brasileiras que sofrem violência (tanto elas quanto seus filhos) em
países estrangeiros, pois, ao procurar refúgio e amparo no Brasil, são acusadas
de sequestro internacional de crianças. “O projeto estabelece que, se houver um
conjunto probatório mínimo apontando a existência de situações de violência no
país de residência habitual, o magistrado brasileiro poderá qualificar a
situação como intolerável e aplicar o artigo 13 da Convenção de Haia [Convenção
sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças]”, explica. Indícios
Pela proposta, poderão ser considerados indícios de exposição de crianças e
adolescentes à violência: denúncia no país estrangeiro de prática de violência
doméstica, apresentada em órgãos administrativos ou judiciais; medidas
protetivas solicitadas ou determinadas no país estrangeiro; laudos médicos ou
psicológicos produzidos no país estrangeiro; relatórios produzidos por serviços
sociais do país estrangeiro; depoimentos de testemunhas ou das crianças e
adolescentes cuja guarda está em disputa, desde que respeitado seu estágio de
desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações do seu testemunho; alegações
constantes em processos de divórcio ou de separação reconhecidos no país estrangeiro;
tentativas de denúncias da prática de violência doméstica que evidenciem a
dificuldade de acesso ao sistema de proteção do pai estrangeiro; e contatos com
o consulado brasileiro na qual se solicite apoio em situação de violência
doméstica. Procedimentos Na apresentação de uma ou mais
ocorrências, as autoridades judiciais e administrativas brasileiras deverão
prestar orientação e assistência aos pais ou responsáveis legais brasileiros,
registrando que existe risco grave de que as crianças e adolescentes fiquem
sujeitos a perigos de ordem física ou psíquica, caso haja o retorno ao país
estrangeiro. De posse da documentação apresentada, as autoridades judiciais
deverão, no prazo de 24 horas, providenciar a tutela antecipada da guarda aos
pais ou responsáveis legais brasileiros, a qual deverá se estender, no mínimo,
pelo prazo necessário à tradução da documentação e à sua apreciação pelo Poder
Judiciário. As autoridades brasileiras poderão solicitar laudos médicos e/ou
psicológicos elaborados em território nacional para compor o conjunto
probatório da existência de violência doméstica. A relatora do projeto,
deputada Perpétua Almeida
(PCdoB-AC), recomendou a aprovação do texto. O parecer foi lido em Plenário
pelo deputado Renildo
Calheiros (PCdoB-PE). Reportagem
– Eduardo Piovesan e Lara Haje Edição – Pierre Triboli (Fonte: Agência
Câmara de Notícias)
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