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quarta-feira, 24 de junho de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto estabelece tempo máximo de espera em atendimentos de saúde para crianças e adolescentes.

Texto tramita em regime de urgência e pode ser votado pelo Plenário.

O Projeto de Lei 192/26, da deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), estabelece tempo máximo de espera para crianças e adolescentes em atendimentos de saúde. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.  A espera deve ter os seguintes limites: 6 horas em casos de urgência ou emergência; 24 horas em casos de atendimento ambulatorial; 48 horas para cirurgias e procedimentos emergenciais; 15 dias para exames; e 30 dias para cirurgias eletivas. Esses prazos aplicam-se a pacientes com até 18 anos de idade. O Ministério da Saúde poderá estabelecer prazos diferentes conforme a especialidade médica, desde que não ultrapassem o estabelecido no texto. Caberá ao Sistema Único de Saúde (SUS) garantir a transparência das filas de espera dos atendimentos de crianças e adolescentes com a divulgação periódica de dados e informação clara às famílias sobre o tempo estimado de atendimento.  Justificativa De acordo com a autora, a Constituição Federal assegura o direito prioritário à saúde para crianças e adolescentes, em desacordo com as longas filas para consultas, exames e procedimentos médicos. “A infância e a adolescência correspondem a fases decisivas do desenvolvimento humano. A demora no diagnóstico ou no tratamento pode gerar consequências irreversíveis, comprometendo o crescimento, o aprendizado e a qualidade de vida futura”, afirma a deputada. Próximos passos O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara. Reportagem – Raquel Keoui Edição – Rachel Librelon Fonte: Agência Câmara de Notícias


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