Projeto de lei desobriga as empresas de mineração de apresentarem relatório com a viabilidade econômica de jazida.
O Projeto de Lei
2330/24 desobriga as empresas de mineração de apresentarem o relatório com a
viabilidade econômica de jazida. A proposta, em análise na Câmara dos
Deputados, altera o Código
de Mineração. Atualmente, as empresas (e também as pessoas físicas) que
desejam explorar recursos minerais (como minérios e pedras preciosas) precisam
obter uma autorização de pesquisa junto à Agência Nacional de Mineração (ANM). A
autorização visa definir a existência da jazida, avaliar seu potencial e
determinar se é economicamente viável explorá-la. O relatório de exequibilidade
econômico-financeira (o nome técnico do documento) é parte desse processo. Necessidade
privada O deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), autor do
projeto, avalia que a exigência desse relatório é desnecessária, já que a
viabilidade econômica de uma atividade é uma análise estritamente privada, sem
relação com o interesse público. Na opinião dele, a ANM deve se preocupar com
os aspectos técnicos da exploração mineral. “Esses riscos são totalmente
privados, não havendo o investimento de recursos públicos nessas atividades de
pesquisas minerais”, diz Silva. Segundo o deputado, o documento obrigatório
torna o processo de exploração mineral mais burocrático. No lugar do relatório
de exequibilidade econômico-financeira de jazida, o projeto propõe um relatório
de exequibilidade técnico-operacional. Recurso A
proposta do deputado muda ainda dois pontos do Código de Mineração. O texto
exclui a possibilidade de recurso ao Ministério de Minas e Energia para os
pedidos de autorização de pesquisa indeferidos pela ANM. A medida visa fazer
com que as decisões da agência sejam definitivas, do ponto de vista
administrativo, não havendo a possibilidade de recurso para instância superior.
Essa regra existe em outras agências reguladoras, afirma Zé Silva. O projeto
também retira do código a obrigação de a empresa de mineração apresentar o seu
balanço patrimonial anual no relatório das atividades minerárias realizadas no
ano anterior. Próximos passos A proposta será analisada
em caráter conclusivo nas comissões de Minas e Energia; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto precisa
ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Janary Júnior Edição
– Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias
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