Proposta será analisada pela CCJ da Câmara antes de ir para o Senado.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos
Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2435/24, que autoriza o delegado
de polícia a apresentar diretamente ao Poder Judiciário medidas cautelares e
recursos relacionados à investigação sob sua responsabilidade. O texto altera a
Lei 12.830/13, que regulamenta a investigação
criminal conduzida por delegado. Na prática, o projeto concede aos delegados de
polícia a chamada capacidade postulatória, permitindo a eles requerer algumas
medidas diretamente ao juiz, sem precisar passar pelo Ministério Público.
Atualmente, apenas membros do Ministério Público e advogados possuem
autorização para atuar em juízo. Pela proposta, além das atuais medidas
protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, os delegados poderão
também apresentar diretamente à Justiça pedidos de:
- prisão
temporária ou preventiva;
- busca
e apreensão de pessoas ou objetos;
- interceptação
de comunicações ou dados;
- quebra
do sigilo bancário ou fiscal;
- exame
de insanidade mental;
- sequestro
ou arresto de bens.
O texto autoriza ainda o delegado de polícia a
interpor recurso relacionado à medida concedida ou negada. O autor do projeto,
deputado Delegado Caveira (PL-PA), entende que a medida reflete “os interesses
da sociedade e a busca incessante da verdade real no curso das investigações
policiais presididas pelo delegado de polícia”. Ele sustenta que, na prática,
manifestações, recursos e cautelares já são rotina na atividade policial. Relator,
o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) defendeu a aprovação do projeto.
“Não se vislumbra impedimento técnico para a adição de competência ou o
merecido e devido reconhecimento da legitimidade recursal dos delegados. Na
prática, isso certamente trará resultados excepcionais para as atividades
investigativas conduzidas pelas polícias do Brasil”, afirmou. Próximos
passos A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser
aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Murilo Souza Edição – Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias
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