Projeto
regulamenta padrões de qualidade e segurança em casas de repouso e asilos.
O Projeto de Lei
2867/24 regulamenta padrões de qualidade e segurança a serem adotados em casas
de repouso e asilos. Entre as exigências a serem seguidas estão infraestrutura
adequada, com acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida; higiene e limpeza
rigorosa ; alimentação balanceada e adequada; atendimento médico e de
enfermagem disponível 24 horas por dia; entre outras. O texto estabelece que as
casas de repouso e asilos, para funcionar legalmente, obtenham licença emitida
pelo órgão competente, renovável a cada dois anos. A proposta prevê inspeções
regulares e auditorias de órgãos competentes para garantir o cumprimento das
normas estabelecidas. De acordo com o projeto, as inspeções serão realizadas,
no mínimo, uma vez por semestre e sempre que houver denúncias de
irregularidades, e os resultados das inspeções e auditorias serão divulgados
publicamente para garantir a transparência e a confiança nos serviços
prestados. O texto propõe a implementação de um sistema de fiscalização
contínua para garantir que as casas de repouso e asilos mantenham os padrões
estabelecidos e corrijam quaisquer deficiências identificadas. As penalidades
previstas no texto, no caso de não cumprimento das exigências, vão desde
advertência à revogação definitiva da licença em casos de reincidência ou
infrações graves. O autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ),
explica que a regulamentação das casas de repouso e asilos é uma medida
essencial para garantir a proteção, o bem-estar e os direitos dos idosos que
dependem desses serviços. “Os idosos que residem em casas de repouso e asilos
são uma população vulnerável que necessita de cuidados especiais. Estabelecer
padrões rigorosos de qualidade e segurança é fundamental para assegurar que
esses indivíduos recebam atendimento adequado, digno e respeitoso”, afirma. Próximos
passos O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões Defesa
dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para
virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Luiz Gustavo
Xavier Edição – Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias
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