Proposta prevê a compra centralizada de remédios
usados no tratamento e recursos para diminuir as disparidades regionais de
controle da doença.
O Projeto de Lei 2952/22 institui a Política
Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS). O texto em análise na Câmara dos Deputados pretende substituir as
diretrizes de política pública atualmente regida por uma portaria do Ministério da Saúde. A proposta
resulta do relatório aprovado em dezembro pela comissão
especial que analisou, entre 2021 e 2022, as ações de combate ao câncer no
Brasil. Esse colegiado será retomado nesta legislatura, conforme ato do
presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), assinado na semana passada. “Após dezenas de
reuniões e diversas sugestões de aperfeiçoamento, foi possível determinar
diversos pontos que podem ser aperfeiçoados. Este projeto de lei traz propostas
exequíveis, com o potencial de provocar uma revolução no combate ao câncer no
País”, afirma o texto da comissão especial que acompanha o projeto. De acordo
com o colegiado, anualmente, mais de 600 mil pessoas descobrem que estão com
câncer. "Embora tenham ocorrido avanços significativos no tratamento, a
cada ano mais de 200 mil morrem em decorrência deste grupo de doenças”,
ressalta o texto da comissão. Compra centralizada de remédios A política
nacional elaborada pelo colegiado prevê a centralização da compra de
medicamentos usados no tratamento do câncer no Ministério da Saúde. Caberá à
pasta repassá-los às secretarias estaduais de saúde para serem então
distribuídos aos estabelecimentos habilitados para o atendimento oncológico no
SUS. Pelo sistema atual, o fornecimento desses remédios é feito por hospitais
habilitados pelo SUS, sejam eles públicos ou privados, os quais são ressarcidos
pelo Ministério da Saúde. Após aprovação pelo ministério, o remédio deve estar
disponível para o paciente em 180 dias. Redução das desigualdades A
proposta em análise também determina que a União, no financiamento da
assistência oncológica no SUS, deverá prever recursos para diminuição das
disparidades regionais de controle da doença. Estados e municípios também
deverão aportar recursos em procedimentos com oferta ainda insuficiente. Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Fonte:
Agência Câmara de Notícias Reportagem – Ralph Machado Edição – Natalia
Doederlein
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