MP
unifica e digitaliza documentos exigidos para o transporte de cargas.
A medida provisória também promove alterações na
legislação para permitir a antecipação dos valores a receber pelo frete.
A Medida
Provisória 1051/21 unifica e digitaliza documentos hoje exigidos para o
transporte de cargas. O texto foi publicado nesta quarta-feira (19) no Diário
Oficial da União e integra pacote do governo para caminhoneiros autônomos. A MP
cria o Documento de Transporte Eletrônico (DT-e), que trará informações
cadastrais, contratuais, de registro, logísticas, sanitárias, de segurança,
ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive o valor do frete e dos seguros
contratados, além de outros dados previstos em regulamentação futura. Caberá à
União gerir e regulamentar o DT-e, além de explorar a emissão, direta ou
indiretamente. Ainda conforme o texto, o Poder Executivo poderá celebrar
convênios com os estados, o Distrito Federal e os municípios para incorporar ao
documento eletrônico as exigências de leis estaduais, distritais ou municipais.
Segundo o Ministério da Infraestrutura, a partir de julho o DT-e será adotado
em caráter experimental, de forma não obrigatória, apenas em determinadas rotas
e com cargas de granel sólido vegetal. A expectativa do governo é tornar esse
documento digital obrigatório já a partir do primeiro semestre de 2022. No
futuro, as eventuais infrações poderão resultar em penas de advertência ou
multa, além da suspensão temporária ou do cancelamento definitivo do DT-e. As
multas poderão variar de R$ 550 a R$ 5,5 milhões, de acordo com o modo de
transporte e os valores dos fretes informados no documento eletrônico. “O DT-e
deverá condensar até 90 documentos de transporte, muitos dos quais hoje devem
ser apresentados em papel”, disse o ministro da Infraestrutura, Tarcísio
Freitas. Segundo ele, os caminhoneiros gastam hoje uma média de seis horas
durante as viagens apenas para lidar com a burocracia do transporte. Antecipação
de recebíveis A medida provisória também promove alterações na
legislação para permitir a antecipação dos valores a receber pelo frete. O
motorista autônomo poderá escolher a taxa de desconto a ser contratada por meio
de agentes financeiros. Atualmente, segundo o Ministério da Economia, os
caminhoneiros autônomos dependem de atravessadores para antecipar o pagamento
do valor do frete, uma operação que equivale a cerca de 40% das despesas desses
motoristas. Isso ocorre porque o pagamento do frete pelos donos da carga costuma
se dar entre 30 e 90 dias. Na avaliação do governo, as transportadoras
conseguem esperar para receber, mas isso é inviável para os caminhoneiros
autônomos.“A MP ataca o intermediário”, afirmou o secretário de Política
Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida. Com a mudança, o
motorista poderá contratar diretamente com o dono da carga e antecipar em um
banco o frete, mediante deságio (quando um título é vendido por valor inferior
ao nominal). Segundo o secretário do Ministério da Economia, daquilo que o
caminhoneiro autônomo recebe atualmente, 47% são custos, 40% vão para o
intermediário financeiro e 13% ficam com o motorista. Com a MP, disse Sachsida,
o resultado líquido para os caminhoneiros autônomos deverá ficará entre 15% e
20%. Tramitação Em razão da pandemia de Covid-19, a medida provisória será analisada pelos
plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.(Fonte: Agência Câmara de
Notícias)
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