Proposta
que abre caminho para o auxílio emergencial chega à Câmara.
Proposta permite que o auxílio emergencial seja
financiado com créditos extraordinários, que não são limitados pelo teto de
gastos.
Texto traz dispositivo a serem acionados quando os
gastos públicos atingirem um determinado patamar A Câmara dos Deputados recebeu
nesta quinta-feira (4) o texto da PEC Emergencial (Proposta de Emenda à
Constituição 186/19), que permite ao governo federal pagar o auxílio
emergencial em 2021 por fora do teto de gastos do Orçamento e do limite de
endividamento do governo federal. O valor, a duração e a abrangência do novo
auxílio serão definidos pelo Executivo após a entrada em vigor da proposta. O
benefício ficará limitado a um custo total de R$ 44 bilhões. Para se ter uma
ideia desse valor, em 2020 foram liberados cerca de R$ 293 bilhões
para pagar o auxílio, em versões de R$ 600 (cinco parcelas) e R$ 300 (quatro
parcelas).A PEC permite que o auxílio emergencial seja financiado com créditos
extraordinários (medidas provisórias), que não são limitados pelo teto de
gastos. As despesas com o programa também não serão contabilizadas para a meta
de resultado fiscal primário e não serão afetadas pela chamada regra de ouro –
mecanismo constitucional que limita o endividamento do governo.O presidente da
Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), informou nesta quinta-feira (4) que
a proposta deverá ser colocada em votação na próxima semana,
diretamente no Plenário.A PEC Emergencial foi aprovada pelos senadores e tem
origem em uma proposta apresentada pelo senador Fernando Bezerra (MDB-PE),
líder do governo naquela Casa, e outros.Contrapartida fiscal Em
contrapartida ao auxílio emergencial, o governo negociou com os senadores a
inclusão de medidas de contenção fiscal para compensar o aumento de despesas. A
principal delas são dispositivos a serem acionados quando os gastos do poder
público atingirem um determinado patamar. Os “gatilhos” passam a ser
permanentes e válidos para todas as situações de estado de calamidade pública
decretadas oficialmente, e não restritos à pandemia de Covid-19. Na esfera
federal, todas as vezes que as despesas obrigatórias ultrapassarem 95% das
despesas totais, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério
Público deverão vedar o aumento de salário para o funcionalismo, a realização
de concursos públicos, a concessão de incentivos tributários e o lançamento de
linhas de financiamento ou renegociação de dívidas (tipo o Refis). Os poderes dos estados e
municípios estão sujeitos à mesma regra dos 95%, porém apenas de forma
facultativa. No caso desses entes da federação, será possível acionar os
gatilhos quando a relação entre as despesas correntes e as receitas correntes
(impostos e contribuições) atingir 85%. Nesse caso, a implementação dependerá
apenas de ato do Executivo, com vigência imediata. A PEC também traz a previsão de diminuir incentivos e benefícios
tributários existentes. Segundo o texto, o presidente da República deverá
apresentar, em até seis meses após a promulgação da emenda constitucional, um
plano de redução gradual desse tipo de benefício. São feitas exceções a
programas como o Simples, subsídios à Zona Franca de Manaus e a produtos da cesta
básica, e o financiamento estudantil para alunos do ensino superior. Segundo o texto, será permitido o uso do superávit financeiro de fundos
públicos para pagar a dívida pública de União, estados e municípios. Se não
houver dívida a ser paga, o recurso poderá ser aplicado livremente. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)
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