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domingo, 7 de março de 2021

VIDA NOTICIAS- CÂMARA DOS DEPUTADOS AUXILIO EMERGENCIAL

 

Proposta que abre caminho para o auxílio emergencial chega à Câmara.

Calamidade pública A partir da promulgação da PEC Emergencial, a Constituição passará a contar com um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública, como é o caso da pandemia. O texto aproveitou dispositivos do chamado “orçamento de guerra”, aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado. Segundo a PEC, durante a vigência do estado de calamidade, a União deve adotar regras extraordinárias de política fiscal, financeira e de contratações para atender às necessidades do País, mas somente quando a urgência for incompatível com o regime regular. As propostas legislativas e os atos do Executivo com propósito de enfrentar a calamidade ficam dispensados de observar várias limitações legais, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado (superem dois anos). Entre as regras que ficam suspensas está a proibição de concessão de incentivo fiscal que gere renúncia de receita. Também estão suspensos os limites e condições para endividamento. O regime extraordinário permitirá a adoção de contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras. O superávit financeiro apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá ser destinado à cobertura de despesas com medidas de combate à calamidade pública, além do pagamento da dívida pública. Durante a vigência da calamidade pública, ficará também suspensa a proibição de que empresas e entidades em débito com a seguridade social assinem contratos com o poder público. A decretação do estado de calamidade pública, que vai disparar o regime extraordinário, passa a ser uma atribuição exclusiva do Congresso Nacional, a partir de proposta do Executivo. Desvinculação de receitasA PEC também muda regras para vinculação de receitas, liberando fatias do Orçamento que hoje são destinadas exclusivamente a certas áreas. Atualmente, a Constituição proíbe a vinculação de receitas tributárias, com algumas exceções. A proposta mexe nessa estrutura, estendendo a proibição para todos os tipos de receita, com ressalvas. Entre as ressalvas, estão o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que poderão manter as receitas orçamentárias hoje vinculadas a eles. Vinculações de interesse das Forças Armadas também serão protegidas. (Fonte: Agência Câmara de Notícias ).Reportagem Janary Júnior Edição.Natalia Doederlein

 

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