Proposta
que abre caminho para o auxílio emergencial chega à Câmara.
Calamidade pública A partir da
promulgação da PEC Emergencial, a Constituição passará a contar com um regime
orçamentário excepcional para situações de calamidade pública, como é o caso da
pandemia. O
texto aproveitou dispositivos do chamado “orçamento de guerra”, aprovado
pelo Congresso Nacional no ano passado. Segundo a PEC, durante a vigência do
estado de calamidade, a União deve adotar regras extraordinárias de política
fiscal, financeira e de contratações para atender às necessidades do País, mas
somente quando a urgência for incompatível com o regime regular. As propostas
legislativas e os atos do Executivo com propósito de enfrentar a calamidade
ficam dispensados de observar várias limitações legais, desde que não impliquem
despesa obrigatória de caráter continuado (superem dois anos). Entre as regras
que ficam suspensas está a proibição de concessão de incentivo fiscal que gere
renúncia de receita. Também estão suspensos os limites e condições para
endividamento. O regime extraordinário permitirá a adoção de contratação
simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras,
serviços e compras. O superávit financeiro apurado em 31 de dezembro do ano
anterior poderá ser destinado à cobertura de despesas com medidas de combate à
calamidade pública, além do pagamento da dívida pública. Durante a vigência da
calamidade pública, ficará também suspensa a proibição de que empresas e
entidades em débito com a seguridade social assinem contratos com o poder
público. A decretação do estado de calamidade pública, que vai disparar o
regime extraordinário, passa a ser uma atribuição exclusiva do Congresso
Nacional, a partir de proposta do Executivo. Desvinculação de receitasA PEC também muda regras para vinculação de receitas, liberando fatias do
Orçamento que hoje são destinadas exclusivamente a certas áreas. Atualmente, a
Constituição proíbe a vinculação de receitas tributárias, com algumas exceções.
A proposta mexe nessa estrutura, estendendo a proibição para todos os tipos de
receita, com ressalvas. Entre as ressalvas, estão o Fundo Nacional de Segurança
Pública (FNSP) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(FNDCT), que poderão manter as receitas orçamentárias hoje vinculadas a eles.
Vinculações de interesse das Forças Armadas também serão protegidas. (Fonte:
Agência Câmara de Notícias ).Reportagem Janary Júnior Edição.Natalia
Doederlein
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