A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para 20 a 40 anos.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei
4266/23, do Senado, que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações
consideradas agravantes da pena. A matéria será enviada à sanção presidencial. Segundo
o texto, o crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo
de homicídio qualificado, como é hoje. A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão
aumenta para 20 a 40 anos. A relatora do PL 4266/23, deputada Gisela Simona
(União-MT), afirmou que a proposta contribui para o aumento da proteção à
mulher vítima de violência. “A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é
medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma
extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse
crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de
mulheres no Brasil”, destacou. “A classificação do feminicídio como
circunstância qualificadora do homicídio dificulta sua identificação. Em muitas
situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as
autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a
conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.” Gisela
Simona também destacou a importância de tornar pública a ação penal relativa ao
crime de ameaça cometido contra a mulher por razões da condição do sexo
feminino. “Além de melhor resguardar a integridade física e psicológica da
ofendida, contribuirá para a redução da subnotificação desse tipo de violência
e servirá de desestímulo à ação dos infratores, que não mais poderão contar com
o silêncio das vítimas para se livrar da punição devida”, espera. As novas
situações que podem aumentar a pena (agravante) são de assassinato da mãe ou da
mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver:
- emprego
de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
- traição,
emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a
defesa do ofendido; e
- emprego
de arma de fogo de uso restrito ou proibido
Todas as circunstâncias do crime analisado serão
atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato. Medidas
protetivas Na lei Maria da Penha, o projeto aumenta a pena do condenado
que, no cumprimento de pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. Isso
ocorreria, por exemplo, para condenado por lesão vinculada a violência
doméstica que progrediu de regime, podendo sair do presídio durante o dia, e se
aproximou da vítima quando isso estava proibido pelo juiz. A pena para esse
crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos
para reclusão de 2 a 5 anos e multa. Outros direitos O texto muda também
outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher por razões da
condição do sexo feminino, conceituadas pelo Código Penal como os crimes que
envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à
condição de mulher. Assim, quando um presidiário ou preso provisório por crime
de violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra
a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido
para presídio distante do local de residência da vítima. No caso da progressão
de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder
mudar para o semiaberto, o PL 4266/23 aumenta o período para 55% do tempo se a
condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá
haver liberdade condicional. Se o apenado usufruir de qualquer saída autorizada
do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita
íntima ou conjugal. Todos os crimes Em relação a outros direitos
previstos na Lei de Execução Penal para todos os apenados, em vez de eles
poderem ser suspensos ou restringidos pelo diretor do presídio, isso caberá ao
juiz da execução penal. Será o caso de:
- proporcionalidade
na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
- visita
do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; e
- correspondência
Agressão Na lei de contravenções penais (Decreto-Lei
3.688/41), para o crime de agressão praticado contra a mulher por razões da
condição do sexo feminino a pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses será
aumentada do triplo. A prisão simples é cumprida no regime aberto ou semiaberto
em estabelecimento diferente do presídio para condenados. Já o crime de ameaça,
que pode resultar em detenção de 1 a 6 meses, terá a pena aplicada em dobro se
cometido contra a mulher por razões do sexo feminino e a denúncia não dependerá
de representação da ofendida. De igual forma, crimes como de injúria, calúnia e
difamação praticados por essas razões terão a pena aplicada em dobro. Lesão
corporal Para os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu
tenha convivido, a pena de detenção de 3 meses a 3 anos passa a ser de reclusão
de 2 a 5 anos. Igual intervalo de pena é atribuído à lesão praticada contra a
mulher por razões de sua condição feminina. Atualmente, o condenado pega de 1 a
4 anos de reclusão. Efeitos da condenação A perda do poder familiar,
segundo o texto aprovado, passará a atingir o condenado por crimes praticados
em razão da condição do sexo feminino, independentemente de a mulher partilhar
do mesmo poder familiar. Um exemplo disso seria o feminicídio de uma mãe que
antes de seu assassinato tenha perdido juridicamente o poder familiar sobre os
filhos. Essa consequência e outras como a perda de cargo ou mandato eletivo ou
proibição de futura nomeação em função pública (desde a condenação em
definitivo até o fim da pena) serão automáticas. Execução da pena A
procuradora a Mulher, deputada Soraya Santos (PL-RJ), elogiou o recrudescimento
do tratamento para agressores de mulheres na fase de execução da pena para
concessão de benefícios. “Se não cumprir 55% da pena, não adianta pensar em
regalia”, avisou. Soraya Santos cobrou mais recursos para monitorar agressores
com tornozeleiras eletrônicas. “Das mulheres que morrem por feminicídio, 70%
têm medidas protetivas. Nenhuma morreria se os agressores tivessem
tornozeleiras eletrônicas.” A deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou a
importância de tratar o feminicídio como um crime autônomo. “Enfrentar o
feminicídio não é apenas recrudescimento penal. Envolve política de educação,
cultura e multissetorialidade. É necessário termos uma sociedade onde não haja
dor em sermos mulheres”, declarou. Já a deputada Adriana Ventura (Novo-SP)
ponderou que o aumento da pena pode inibir o feminicídio. “Aumento de pena não
resolve tudo, mas inibe”, contrapôs. “A gente avança a partir do momento em que
corta privilégios para quem comete abusos. Quem comete feminicídio não poderá
ser nomeado a cargo público ou ter visita íntima.” Reportagem - Eduardo
Piovesan e Francisco Brandão Edição - Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário