A Equatorial Goiás alerta que colocar faixas e cartazes nestes locais pode ocasionar acidentes e prejudicar trabalho de leituristas. Além disso, a irregularidade é passível de multa de até R$ 8 mil, com base na legislação eleitoral.
Candidatos
podem ser multados em até R$ 8 mil pela veiculação de propagandas em medidores
e postes de energia elétrica pertencentes à Equatorial Goiás. A multa segue a
legislação eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. O TSE proíbe qualquer tipo
de propaganda eleitoral em bens públicos, cujo uso dependa de cessão ou
permissão do poder público e nos bens de uso comum do povo. Com o início das
propagandas eleitorais no último dia 16, a distribuidora faz um alerta para que
os goianos lembrem sobre as penalidades, os riscos da prática e para evitar
transtornos ao trabalho diário em campo. Leia também: Consumidor de energia com a conta em dia terá selo de “bom
pagador” e concorre a prêmios Fique atento! A adesivação dos
medidores de energia, por exemplo, representa um impedimento visual de leitura.
A ação atrapalha a atuação do leiturista que fica impossibilitado de realizar a
medição do consumo do cliente. Se a medição não acontecer, a concessionária de
energia pode emitir uma fatura com base na média de consumo dos últimos 12
meses. “A leitura por média pode, muitas vezes, gerar um acúmulo de consumo e
refletir no valor acima do esperado na fatura, além disso, o cliente pode ter o
fornecimento suspenso caso o impedimento de leitura se mantenha”, alerta o
gerente de Experiência do Cliente da Equatorial Goiás, Hugo Leandro Ferreira. O
gerente explica ainda que, conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL), após a primeira leitura por média, devido à obstrução no medidor, o
consumidor recebe um alerta na fatura informando a necessidade de
regularização. Se a falta de acesso ao medidor persistir, pode haver
interrupção do fornecimento de energia. Riscos A companhia chama
atenção também para os riscos de fixar os cartazes em postes de energia. É um
perigo subir nas estruturas da concessionária para colocar os cartazes, já que
a pessoa pode acidentalmente encostar em cabos da rede e receber uma descarga
elétrica. “O risco de alguém tocar acidentalmente na rede e levar um choque é
grande é preciso ter muita responsabilidade. Quem se arrisca pode provocar o
rompimento dos cabos de energia, expondo também quem passa pelo local. Somente
profissionais autorizados pela Equatorial podem subir nos postes com
segurança”, reforça o gerente. Penalidades Segundo a legislação
eleitoral, Lei Federal nº 9.504/1997 e Resolução do Tribunal Superior
Eleitoral-TSE nº 23.732/2024 que dispõe sobre propaganda eleitoral, é proibida
a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos, nos
bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso
comum do povo. Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto na lei será
notificado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, removê-la e restaurar
o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil. (Fonte Jornal
Contexto Notícias GO)
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