A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto.
O Projeto de Lei
78/25 substitui o valor fixo das multas de trânsito por um percentual do preço
de mercado do veículo. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código
de Trânsito Brasileiro. Atualmente, o código prevê quatro valores fixos
para as multas, conforme a gravidade. Por exemplo, infração gravíssima, como
dirigir sem carteira de habilitação (CNH), atualmente é punida com multa de R$
293,47. O projeto muda esse valor em reais por um percentual vinculado ao preço
do veículo, que sobe de acordo com a gravidade da infração O valor de mercado
do automóvel será determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com
atualização anual. Se o projeto for aprovado, a nova regra deverá ser
regulamentada em 90 dias e passará a valer em 180 dias. Outros pontos da lei de
trânsito, como o sistema de pontos na CNH e os fatores multiplicadores para as
infrações gravíssimas não são alterados pelo projeto. Disparidade A
proposta é do deputado Kiko Celeguim (PT-SP). O objetivo, segundo ele, é tornar
o sistema de aplicação de multas de trânsito mais equitativo. Celeguim avalia
que o modelo atual, de valores fixos, gera consequências desproporcionais entre
os motoristas de diferentes classes sociais, e não pune adequadamente os
condutores de alta renda. “Enquanto para proprietários de automóveis de menor
valor o impacto financeiro das multas pode ser extremamente significativo, para
condutores de veículos de luxo, o mesmo valor torna-se irrisório", compara
Celeguim. Desta forma, continua o deputado, a multa não funciona "como um
elemento educativo ou dissuasório”. Próximos passos O projeto será
analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças
e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei,
a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Janary Júnior Edição
– Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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