Proposta já foi aprovada no Senado e agora está em análise na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 4312/19 determina que o Poder
Público promova anualmente exame nacional de proficiência para o uso,
ensino, tradução simultânea e interpretação da Língua Brasileira de Sinais
(Libras), conforme regulamento. De autoria do senador Jorge Kajuru
(PSB-GO), a proposta já foi aprovada pelo Senado Federal e
está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui a medida na Lei da Língua Brasileira de Sinais. O
Decreto 5.626/05 determinou, em caráter provisório, por dez anos, que, na falta
de professores com título de pós-graduação ou de graduação em Letras-Libras
para ministrar essa disciplina em cursos universitários, ela poderia ser
ministrada por professores ou professores-ouvintes de Libras com nível
superior, ou instrutores com nível médio. Mas, como condição, o decreto exige a
certificação provisória desses profissionais, com a aprovação em exame
promovido pelo Ministério da Educação e por instituições de educação superior
credenciadas. Contudo, o prazo de dez anos da certificação provisória já
acabou. Assim, o projeto reestabelece o exame. Próximos passos A
proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração
e Serviço Público; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, um projeto de lei
precisa ser aprovado na Câmara e no Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
- Lara Haje Edição - Marcelo Oliveira Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário