Texto aprovado inclui na lei tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça.
A Comissão de
Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, em novembro do ano passado, proposta
estabelecendo o direito de indenização por dano moral nos casos de violência
doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso da
acusação ou da parte ofendida, e independente de instrução probatória. A
reparação será fixada pelo juiz, inclusive criminal. O texto aprovado é o da relatora,
deputada Silvye Alves (União-GO), ao Projeto de Lei
1299/22, do deputado Cleber Verde (MDB-MA), e . O texto inclui a
medida na Lei
Maria da Penha. A relatora destaca que hoje o Código Civil e a Lei
Maria da Penha já preveem a possibilidade de o agressor, em caso de violência
doméstica e familiar praticada contra a mulher, reparar os danos ocasionados à
vítima, inclusive de natureza moral (resultantes, por exemplo, de violência
praticada de caráter psicológico ou patrimonial). Silvye Alves também
lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese segundo a qual “nos
casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é
possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde
que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não
especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.” Para
ela, é importante inscrever na lei a tese emanada pelo STJ. Alteração
O Projeto de
Lei 1299/22 original garante à mulher vítima de violência doméstica o
direito a indenização por dano moral paga pelo Estado, desde que seja
comprovado o nexo entre a ação ou omissão do Estado e o dano. Mas, para a
relatora, é importante assegurar o direito independentemente de demonstração de
culpa ou dolo de agente do Estado. Próximos passos A
proposta será analisada em caráter conclusivo pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser
aprovada por deputados e senadores. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem - Lara Haje Edição
- Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias
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