A doença é causada pelo descontrole da glicemia em pacientes com diabetes.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados
aprovou, em dezembro, proposta que cria a Política Nacional de Rastreamento,
Diagnóstico e Tratamento Precoce da Retinopatia Diabética, doença causada pelo
descontrole da glicemia – quantidade de açúcares no sangue – em pacientes com
diabetes. Pacientes com a doença podem enfrentar complicações microvasculares
na retina, região do olho responsável pela formação das imagens, o que
compromete a visão e pode levar à cegueira irreversível. A enfermidade é a
principal causa de cegueira em adultos de 20 a 74 anos de idade. O texto
aprovado define como diretrizes para o controle da doença:
- organizar
a rede de atenção à saúde para agilizar o diagnóstico e dar encaminhamento
aos casos;
- oferecer
acesso universal e contínuo a cuidados relacionados à diabetes melito e à
retinopatia diabética;
- capacitar
continuamente os profissionais de saúde; e
- avaliar
continuamente os resultados alcançados.
O objetivo da política é assegurar aos pacientes portadores
de diabetes acesso pleno a ações de prevenção, avaliações periódicas, exames
diagnósticos e encaminhamento para centros de referência, com tratamento
integral e acompanhamento regular. Foi aprovado o substitutivo do relator,
deputado Dr. Francisco (PT-PI), para os projetos de lei 4075/23, do deputado
Júlio Cesar (PSD-PI), e 1219/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), apensado.
O relator reforçou que a retinopatia diabética é uma das principais causas de
cegueira em adultos. “Estamos dando um grande passo para garantir que todos os
pacientes com diabetes tenham acesso aos cuidados necessários para prevenir a
perda da visão”, observou. Dr. Francisco informou ainda que, atualmente, o
Ministério da Saúde já possui um protocolo clínico para o enfretamento da
retinopatia diabética e ponderou que alguns detalhamentos dos projetos
originais não devem ser tratados em lei federal. “Itens como detalhamento de
prazos e procedimentos devem ser estabelecidos pela regulamentação do Poder
Executivo, como o que já está definido no protocolo”, disse. Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Para virar lei, a
proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Murilo Souza Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias
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