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sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto define diretrizes para fortalecer o futebol feminino no Brasil.

 

Proposta do Executivo, em análise na Câmara, prioriza a modalidade nas políticas públicas e prevê profissionalização das competições.

O Projeto de Lei 4578/25 define diretrizes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta torna o futebol feminino prioridade na política pública esportiva e cria regras para a profissionalização das competições. Entre as diretrizes estão a promoção do direito ao esporte; o respeito à gravidez e à maternidade; e o combate à discriminação e à violência contra mulheres no futebol. De autoria do Poder Executivo, o texto também assegura às organizações formadoras de futebol feminino os mesmos direitos e benefícios concedidos às entidades do futebol masculino. Na justificativa, o ministro do Esporte, André Fufuca, destaca que a Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027, prevista para ocorrer no Brasil, representa uma oportunidade para avanços na modalidade. “Pretende-se que o legado da Copa de 2027 seja, primordialmente, em benefício da inserção e da profissionalização da mulher no futebol”, declarou. O projeto atribui ao Ministério do Esporte responsabilidades como: promover condições favoráveis ao desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador; estimular a inclusão da modalidade nas atividades de formação esportiva; incentivar o futebol feminino de base, com apoio a competições das categorias sub-20, sub-17, sub-15 e sub-12.O ministério também deverá orientar a profissionalização das competições oficiais, reduzir desigualdades em relação ao futebol masculino e estimular a participação de mulheres em funções como gestão, arbitragem, direção técnica e outras atividades profissionais. O texto prevê ainda que as partidas sejam realizadas, preferencialmente, em estádios com presença de torcedores, observados critérios mínimos de lotação e qualidade. Profissionalização das competições O projeto limita o número de atletas não profissionais nas competições oficiais de futebol feminino: até quatro atletas na principal divisão nacional; até seis atletas nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual; até oito atletas nas outras competições profissionais. A proposta prevê que ato do Poder Executivo estabeleça a redução gradual desses limites até a total profissionalização das competições.Protocolos contra discriminação e violência O Ministério do Esporte deverá elaborar, em articulação com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações, clubes e outras entidades, protocolos para combater discriminação, intolerância e violência contra mulheres no futebol. As medidas abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras e outras profissionais da modalidade. Lei Geral do Esporte O projeto altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23) e amplia as obrigações das organizações formadoras de atletas. Entre as mudanças, as entidades deverão: garantir a participação de atletas em formação em atividades culturais e de lazer; apresentar anualmente ao Ministério Público dos estados e do Distrito Federal laudos de segurança dos alojamentos; manter programa contínuo de formação e orientação, com temas como educação sexual, condição de gênero e condição feminina no esporte; assegurar que as atletas tenham estrutura equivalente à do futebol masculino, com uso dos mesmos espaços, equipamentos e equipes de apoio, ou equivalentes. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por uma comissão especial a ser criada. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Reportagem - Tiago Miranda Edição - Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias




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