Caso um vereador ou outro agente público insista em entrar no hospital sem o devido acompanhamento, podem ocorrer sanções.
Uma
recente resolução do Conselho Regional de Medicina de Goiás (CREMEGO) tem
gerado discussão sobre os limites da fiscalização de hospitais públicos por
agentes políticos. O documento, publicado no último dia 14, estabelece regras
para a entrada de parlamentares em unidades de saúde, com o objetivo de
proteger o sigilo do paciente e garantir a autonomia do ato médico. Para
entender melhor os impactos dessa resolução, o Jornal
Opção ouviu o advogado especializado em direito médico e da
saúde, Dr. Luan Mazza. Ele avalia que a medida foi tomada em um “momento muito
importante e urgente”, dado o crescente número de casos de invasão de hospitais
por parlamentares, principalmente vereadores. “Pode haver certas críticas no
sentido de que o Conselho Regional de Medicina não poderia legislar sobre fatos
não estritamente ligados ao ato médico. Contudo, ao meu ponto de vista, essa
resolução está resguardada juridicamente, pois o Supremo Tribunal Federal já
declarou que os conselhos regionais podem regulamentar o ato médico e garantir
o sigilo do paciente”, argumenta. Um dos pontos polêmicos da resolução é a
exigência de acompanhamento de um diretor técnico ou outro profissional da
unidade de saúde durante as visitas de fiscalização. Segundo o advogado, isso
não impede a transparência da administração pública, mas regulamenta a forma
como a fiscalização deve ocorrer para evitar abusos. “Essa resolução não proíbe
a fiscalização. O que ela almeja é um equilíbrio entre o dever de fiscalizar e
o direito do médico de exercer sua profissão sem pressões externas indevidas. A
fiscalização ainda pode ser feita pelo Tribunal de Contas, Anvisa e Ministério
Público”, explica. Caso um vereador ou outro agente público insista em entrar
no hospital sem o devido acompanhamento, podem ocorrer sanções. “O médico ou
diretor técnico deve registrar um boletim de ocorrência e comunicar o CREMEGO
sobre a violação. O conselho pode tomar medidas jurídicas, como notificação ao
Ministério Público por abuso de poder e ação civil para impedir futuras visitas
não autorizadas. No caso dos vereadores, a própria Câmara pode avaliar a
conduta por quebra de decoro parlamentar”, pontua Dr. Luan. Sobre a
possibilidade de visitas sem aviso prévio, o advogado esclarece que a resolução
não impede fiscalização surpresa, desde que seja acompanhada por um responsável
técnico. “A medida não veda a visita surpresa, mas impede que um parlamentar
entre abruptamente em uma unidade de saúde. A melhor solução é um diálogo
institucional, onde o diretor do hospital possa acompanhar a fiscalização sem
comprometer o atendimento aos pacientes”, afirma. Outra questão abordada na
resolução é a proibição da gravação de atos médicos. Segundo o advogado, essa
regra está de acordo com o Código de Ética Médica, mas há exceções. “Se o
paciente consentir, ele pode gravar seu próprio procedimento. No entanto, isso
não autoriza a filmagem de outros pacientes ou atos médicos alheios, pois isso
violaria o sigilo médico”, esclarece Dr. Luan. Leia também: Mabel doa seu salário de prefeito para compra de medicamentos para
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