Texto dá competência absoluta para juizado especial julgar causas de menor complexidade.
O Projeto de Lei 4056/24, do deputado Lafayette de
Andrada (Republicanos-MG), amplia de 40 para 60 salários mínimos (atuais R$
91.080) o valor das causas julgadas pelo juizado especial cível, também
conhecido como tribunal de pequenas causas. O valor proposto já é adotado pelos
juizados federais e os da Fazenda pública. Para Andrada, os juizados especiais
cíveis ainda não alcançaram a plena capacidade. O texto tramita na Câmara dos
Deputados e altera a Lei 9.099/95, que criou esses juizados. Competência
A proposta determina que o juizado especial tem competência absoluta para
conciliação, processo e julgamento de causas cíveis de menor complexidade.
Atualmente, a lei permite a quem for entrar com uma ação escolher entre o
tribunal de pequenas causas ou a Justiça comum para analisar seu processo. Segundo
Andrada, a possibilidade de “opção” por um ou outro segmento da Justiça tem
gerado disfuncionalidade e sobrecarregado o caminho mais "tradicional,
conhecido e estabilizado, ainda que processualmente de maior
complexidade". Andrada afirma que a situação atual, de competência
concorrente, gera desprestígio e esvaziamento dos juizados especiais, inchaço
da Justiça comum, entre outros problemas. Pela proposta, os tribunais de
Justiça poderão limitar, por até três anos, a competência exclusiva para
pequenas causas para organizar serviços judiciários e administrativos. Custas
Pelo texto, o interessado precisará adiantar o pagamento de taxas ou
despesas para entrar com um processo no juizado especial. Atualmente, a lei
estabelece que o acesso à primeira instância não depende de pagamentos, somente
em caso de recurso. Pela proposta, na segunda instância só precisão ser pagas
as despesas diferidas (adiadas) na primeira instância. Apenas as causas até 20
salários mínimos serão isentas de custas e pagamentos de advogados (honorários)
no caso de condenação de quem entrou com a ação. Atualmente, a primeira
sentença judicial não condena a parte vencida a pagar custas e honorários,
salvo em ações desonestas no processo (litigância de má-fé). Segundo Andrada, a
intenção é coibir o uso indiscriminado do direito de ação, evitar a
disseminação da chamada litigância sem riscos. “O autor de uma demanda judicial
deverá ponderar as chances reais de ver acolhida a sua pretensão, pois, do
contrário, haverá de suportar os custos processuais decorrentes do insucesso.” Segundo
o deputado, a clientela dos juizados de pequenas causas é formada por pessoas
com:
- renda
de até dez salários mínimos (atuais R$ 15.180);
- moradores
ou sediados em grandes cidades; e
- consumidores
de bens e serviços.
"Esses consumidores e pequenos empresários
anseiam por um sistema de Justiça prestador de atendimento rápido e eficiente
para a retomada da normalidade de suas vidas, das suas atividades, dos seus
negócios", afirma Andrada. De acordo com dados do Conselho Nacional de
Justiça de 2022, apenas 14% da Justiça estadual é formada por juizados
especiais cíveis, a grande maioria é da Justiça comum. "O atual formato
estrutural do Judiciário tem se mostrado insuficiente e incapaz de dar vazão ao
crescente volume de litígios em um tempo razoável", disse. Próximos
passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada
pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
- Tiago Miranda Edição - Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias
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