Atualmente, o sistema é regulado por decretos presidenciais e outras normas infralegais.
O Projeto de Lei
4035/24, do deputado Cleber Verde (MDB-MA), coloca em lei a regulamentação do
serviço de retransmissão de televisão da Amazônia Legal e da região da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A medida autoriza a retransmissão gratuita de
sinais de emissoras geradoras para municípios dessas regiões, garantindo acesso
à programação televisiva. Atualmente, o sistema é embasado por decretos
presidenciais ou outras normas infralegais. Segundo Cleber Verde, há uma
diferença no tratamento regulatório entre os serviços de retransmissão de
televisão e de rádio na região amazônica e isso “destaca a necessidade de um
marco regulatório mais robusto para o primeiro, proporcionando o mesmo status
de perenidade e segurança jurídica”. Para o deputado, a ação protegerá os
serviços de comunicação contra mudanças arbitrárias e incentivará investimentos
e melhorias na infraestrutura de comunicação das regiões mais necessitadas. Segundo
ele, a região Nordeste foi incluída na proposta por ter poucos meios de
comunicação locais e seria beneficiada por uma regulamentação semelhante. “A
carência de meios de comunicação locais é um problema grave, particularmente em
estados com baixo PIB per capita e rendimento domiciliar per capita”,
disse. A autorização para o serviço será concedida pelo Poder Executivo, com
prazo indeterminado e caráter precário, sem custos para as entidades
responsáveis. A retransmissão será limitada a sinais de emissoras da capital
para municípios do mesmo estado. As emissoras retransmissoras poderão incluir
programação local, respeitando limites: até 15% do total da programação para
conteúdos locais não jornalísticos e até três horas diárias para jornalismo
local. Também será permitida publicidade regional, desde que coincida em tempo
com os intervalos comerciais da emissora original. Taxa A
proposição altera a lei que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Lei
5.070/66) para acrescentar a Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI) de R$
500 por estação de retransmissão. Próximos passos A proposta
será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos
Povos Originários e Tradicionais; de Comunicação; de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa
ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem - Tiago Miranda Edição
- Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário