Proposta em análise na Câmara regulamenta o ofício de primeira-dama.
O Projeto de Lei 104/25, do deputado Daniel Freitas
(PL-SC), regulamenta o ofício de primeira-dama no Brasil. O objetivo é garantir
a transparência e a publicidade dos gastos públicos realizados por ela. A
proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Entre outros pontos, o texto
proíbe a primeira-dama de:
- representar
oficialmente o governo federal em eventos nacionais ou internacionais; e
- exercer
funções políticas ou administrativas dentro da estrutura do governo.
A proposta também veda o uso de recursos públicos
para custear despesas de natureza pessoal da primeira-dama, incluindo
vestuário, viagens de caráter privado, mobiliário e reformas residenciais que
não sejam estritamente necessárias ao patrimônio público. Transparência Conforme
a proposta, a primeira-dama deverá prestar contas anualmente ao Congresso
Nacional, em audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e
Controle da Câmara dos Deputados. Além disso, os gastos realizados com cartões
corporativos da presidência da República deverão discriminar nominalmente as
despesas da primeira-dama. Esses dados deverão ser publicados no Portal da
Transparência. Primeira-dama não tem cargo Daniel Freitas defende as
exigências. Ele ressalta que a primeira-dama não possui cargo e, portanto, não
tem direito a gastos públicos para fins pessoais. Ela pode, no entanto,
utilizar recursos públicos para suas iniciativas e projetos sociais. “A
utilização de recursos públicos por primeiras-damas é financiada pela cota
destinada ao Poder Executivo. Nesse contexto, a falta de transparência e de
regulamentação traz incertezas sobre como as verbas públicas estão sendo usadas
pela esposa do presidente da República”, afirma. Atividades O projeto
também lista projetos sociais que poderão ser desenvolvidos pela primeira-dama.
Eles deverão ser destinados a:
- pessoas
em vulnerabilidade social;
- pessoas
com doenças raras;
- jovens
e crianças, para mantê-los afastados do crime organizado; e
- mulheres,
crianças, idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência.
Os projetos sociais poderão contemplar ainda ações
emergenciais em situações de desastres naturais e iniciativas voltadas à
cidadania, à caridade e à humanidade. Limite O orçamento da
primeira-dama será limitado a 0,01% do orçamento anual da presidência da
República. E deve ser aprovado separadamente pelo Congresso Nacional. Todas as
regras de transparência e prestação de contas previstas para a primeira-dama
deverão ser aplicadas ao cônjuge do vice-presidente da República e dos
governadores estaduais, quando houver uso de recursos públicos. Próximos
passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas
comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser
aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Noéli Nobre Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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